Política

Quem é Ângelo Coronel, único senador a se abster na votação do PL da Dosimetria

O parlamentar baiano não se posicionou na votação do projeto que prevê a redução das penas de golpistas condenados

Quem é Ângelo Coronel, único senador a se abster na votação do PL da Dosimetria
Quem é Ângelo Coronel, único senador a se abster na votação do PL da Dosimetria
Senador Angelo Coronel (PSD-BA). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) foi o único parlamentar a se abster na votação do PL da Dosimetria. A redução das penas de golpistas condenados pelos atos de 8 de Janeiro foi aprovada nesta quarta-feira na Casa Alta com 48 votos favoráveis e 25 contrários. O projeto agora irá à sanção do presidente Lula (PT).

Engenheiro civil de formação, Angelo Mário Coronel de Azevedo Martins ingressou na política em 1988, quando elegeu-se prefeito de Coração de Maria, sua cidade natal, que fica distante 113 km de Salvador. Antes dele, seu avô, Afonso Alves Martins, já havia liderado o Executivo municipal.

Concorreu à vaga de deputado estadual pelo PSDB pela primeira vez em 1993, logo após deixar a prefeitura. Na ocasião, foi o candidato mais votado do partido. Em 1997, trocou o nicho tucano pelo Partido Liberal, devido à forte proximidade com seu conterrâneo Otto Alencar, também senador pela Bahia.

Coronel tentou a reeleições em 1998, mas acabou ficando como primeiro suplente do partido. Disputou novamente uma vaga na Assembleia Legislativa em 2010, desta vez pelo Partido Progressistas, ao qual havia se filiado no ano anterior. Ele também foi um dos fundadores do PSD no estado, onde permanece até hoje. Em 2017, chegou a presidir a assembleia do estado  e, no ano seguinte, disputou a vaga de senador. Ele deve tentar a reeleição em 2026.

O texto aprovado no plenário da Casa Alta incorpora o parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), para quem a proposta tem como destinatários exclusivos os golpistas de 8 de Janeiro, pretensamente afastando a interpretação de que contemplaria crimes comuns. O PL da Dosimetria altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal para:

  • estabelecer regra de concurso formal para crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto fático;
  • prever causa de diminuição de pena para participantes que não exerceram liderança nem financiaram os atos;
  • flexibilizar critérios de progressão de regime, especialmente para réus primários.

Segundo Amin, o objetivo é corrigir o que considera excessos na dosimetria das penas aplicadas pelo Judiciário aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, sem afastar a responsabilização penal.

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