Política

Queda de Temer levaria à eleição indireta. Entenda

Julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode cassar mandato do peemedebista, começa dia 4. Não há regras claras para a substituição

Michel Temer no Senado, no dia de sua posse como presidente da República, em agosto de 2016
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O julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi marcado para a próxima terça-feira 4. Responsável pelo caso, o ministro Herman Benjamin encaminhou na segunda-feira 27 seu relatório final à Corte, liberando a pauta para julgamento.

Se a chapa que venceu as eleições de 2014 for cassada, Michel Temer terá de deixar a Presidência da República. Nesse caso, o substituto do peemedebista deverá ser escolhido em até 30 dias, por meio de eleição indireta – na qual deputados e senadores elegem o chefe do Executivo.

A determinação está na Constituição de 1988. Os procedimentos para esse processo ocorrer, entretanto, não são claros.

O que diz a Constituição Federal?

O artigo 81 da Constituição estabelece a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente caso os cargos fiquem vagos na segunda metade do mandato – neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2017.

“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

Quem pode disputar a eleição indireta?

Não está clara a forma como a eleição indireta deve ser conduzida no Congresso, pois não há uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição. Não foi definido, por exemplo, quem pode se candidatar ao cargo. A última norma a tratar do assunto é de 1964 e, portanto, pode estar em conflito com a Constituição.

Em 2013, uma comissão mista do Congresso aprovou um projeto de lei (PL 5821/2013) com o objetivo de acabar com o vácuo normativo e regulamentar o dispositivo da Constituição, mas a discussão está parada desde então, com o PL pronto para ser votado no plenário da Câmara.

Entre as regras definidas pelo projeto está, por exemplo, a necessidade de que o candidato seja filiado a partido, tenha pelo menos 35 anos de idade e não seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O PL estabelece, ainda, voto aberto de deputados e senadores para a eleição do novo presidente da República.

O que motivou o processo no TSE?

A ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico e político foi apresentada após a eleição de 2014. O objetivo inicial era empossar Aécio Neves e seu vice, Aloysio Nunes Ferreira, ambos do PSDB e integrantes da chapa derrotada no segundo turno.

Com a diplomação de Dilma, uma eventual cassação poderia levar à convocação de eleições diretas ou indiretas, mas, como a ação ainda está em andamento em 2017, a primeira possibilidade foi descartada. Agora aliado de Temer, o PSDB isenta Michel Temer de culpa e atribui à campanha de Dilma a responsabilidade exclusiva pela prática de eventuais crimes.

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