PT aciona o STF e pede a definição de parâmetros para o uso da delação premiada

Segundo a ADPF protocolada, entre os preceitos fundamentais descumpridos está o princípio da segurança jurídica

Sessão virtual do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O PT protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que defende que a Corte fixe os parâmetros sobre o uso da delação premiada.

Segundo a ADPF, entre os preceitos fundamentais descumpridos está o princípio da segurança jurídica, “sobre o qual se alicerça todo o sistema de Justiça desde a formação do Estado de Direito, ainda na aurora da Modernidade”.

“As garantias da ampla defesa e do contraditório somente são resguardadas caso aqueles diretamente imputados por delatores possam ter conhecimento do que se trata o ilícito que lhes é atribuído e se puderem impugnar os acordos que — muitas vezes, conforme demonstrado ao longo desta inicial — contêm ilegalidades e inconstitucionalidades”, diz a peça.

 

 


O partido argumenta que a delação, por ser um meio de obtenção de prova, não pode servir, “sem quaisquer outros elementos de corroboração, para fundamentar medidas cautelares, recebimento de denúncia e tampouco sentença condenatória”.

A ADPF menciona episódios específicos, no âmbito da Lava Jato, como a colaboração premiada assinada pelo ex-ministro Antonio Palocci. No ano passado, a 2ª Turma do STF confirmou uma decisão que exclui a delação de um processo contra o ex-presidente Lula.

Neste ano, a maioria do plenário do STF votou para anular a homologação do acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio Janeiro Sergio Cabral.

Um dos pedidos da ação apresentada pelo PT é que o STF vete o uso da chamada delação cruzada para decretação de medidas cautelares, recebimento de denúncias e sentenças condenatórias. A argumentação é de que um réu não pode, por exemplo, ser condenado apenas porque a delação de um agente tenha sido confirmada por outro delator.

A ADPF também solicita que o réu delatado possa se manifestar por último em todas as fases do processo. Se isso não ocorrer, por prejuízo à ampla defesa, deve se proceder à anulação do processo.

O documento é assinado pelos advogados Lenio Luiz Streck, André Karam Trindade, Fabiano Silva dos Santos e Marco Aurélio de Carvalho.

 

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