Política

Propaganda eleitoral está liberada

Está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga

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Brasília – A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a partir desta sexta-feira 6. Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.

A partir de amanhã (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.

Dia 18 de Julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990.

Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.

Brasília – A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a partir desta sexta-feira 6. Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.

A partir de amanhã (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.

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