Projetos de deputados negros tramitam mais lentamente do que de colegas brancos

Levantamento da UERJ analisou o desempenho de propostas feitas por parlamentares entre os anos de 2019 e 2020

Deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ). Foto: Câmara dos Deputados.

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As proposições de deputados federais tramitam com velocidade e efetividade distintas na Câmara, a depender do grupo racial que ele faz parte.

Mesmo com grandes semelhanças nos temas de que tratam, e no volume de proposições apresentadas, a efetividade na tramitação de proposições de pretos é significativamente mais baixa, segundo levantamento do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), produzido pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a partir do monitoramento do legislativo brasileiro em 2019 e 2020.

De acordo com o levantamento, os projetos dos deputados pretos entram nas comissões em proporção semelhante à dos brancos, mas têm menos relatores designados e pareceres emitidos.

Os pesquisadores usaram a celeridade e o andamento de propostas para calcular uma nota de “efetividade na tramitação”. Para deputados pretos, a nota é 5,4, diante de 6,5 para brancos.

“Há barreiras institucionais e políticas importantes a serem enfrentadas na Câmara por parlamentares negros, mas especialmente por aqueles que se autodeclaram pretos”, conclui o estudo.

Segundo os autores, não é a temática ou a quantidade de projetos apresentados que explica a diferença de tratamento.


O porcentual de proposições de autodeclarados pretos tratando do tema “Direitos Humanos e Minorias”, por exemplo, é 22%. Entre brancos e pardos, sobre o mesmo tema, é 17%.

“O vigor de sua atividade legislativa individual, cujo padrão é semelhante à dos brancos é incapaz de garantir que a produção desse grupo chegue a termo com a mesma velocidade empregada em propostas de outros grupos raciais”, dizem os cientistas políticos no documento. Os negros (pretos e pardos), que compõem cerca de 55,9% da população, são apenas 24,4% dos deputados federais eleitos em 2018.

Recursos

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a partir das eleições de 2020 os partidos deverão dividir os recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV segundo a quantidade de candidatos brancos e negros de cada sigla.

 

 

 

O entendimento do ministro Ricardo Lewandowski antecipou a vigência da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.

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