Política
Projeto que impede progressão de pena para condenados por estupro ou homicídio avança no Senado
O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira 18 o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos. A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.
Os crimes que se enquadram na nova regra são:
- Homicídio qualificado;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Sequestro de menor de idade;
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- Genocídio;
- Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet; e
- Liderança de organização criminosa.
Além disso, Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime.
São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
Como a proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CSP.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que impedia a progressão da pena nesses casos.
De acordo com o STF, isso violava o princípio constitucional da individualização da pena, que significa que o juiz deve ter autonomia para fixar certas condições de cumprimento da pena que sejam adequadas à recuperação social do condenado.
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