Política
Projeto de lei concede anistia a condenados por portar até 40 gramas de maconha
Em julho, o STF entendeu que portar essa quantidade de maconha não é infração penal; a Câmara analisa a proposta
O Projeto de Lei 2622/24 concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por comprar, portar ou transportar até 40 gramas de maconha ou até seis plantas-fêmeas de Cannabis sativa para uso próprio. Na prática, a proposta prevê que pessoas presas por essa conduta sejam colocadas em liberdade.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
No começo de julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Para os ministros, a administração pública não deve interferir na liberdade de cada um para tomar as próprias decisões, desde que não coloquem outros em perigo.
O STF também definiu critérios para diferenciar usuários e traficantes, deixando de punir penalmente quem portar até 40g ou seis pés de maconha até que o Congresso legisle a respeito.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outros autores do projeto argumentam que o entendimento do Supremo deve ser incorporado à legislação para beneficiar aqueles que foram punidos por conduta que não é mais definida como crime.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se uma das comissões o rejeitar, ou mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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