Política

Privatização? Entenda a decisão do STF sobre a venda de subsidiárias

Supremo tirou a necessidade de aprovação de compra pelo Legislativo ao interpretar ‘desinvestimento’ e não ‘privatização’ de empresas

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão dessa quinta-feira 6, que o processo de venda e controle acionário de empresas subsidiárias de estatais – também chamadas de “empresas de segundo grau” – não precisa passar pelo aval do Congresso.

A resolução engloba dois pontos da abertura para a iniciativa privada em empresas geridas pelo Estado. Os ministros interpretaram que a venda das “empresas-matriz” – como a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica e outras – ainda necessita da aprovação dos parlamentares do Legislativo e de um processo de licitação.

A grande mudança, no entanto, foi em decidir que as negociações envolvendo empresas subsidiárias e controladas não necessitam passar pelos dois passos. Nesse caso, a operação deve apenas ter competitividade comprovada.

Uma empresa subsidiária é uma companhia à parte da matriz, que geralmente se especializa em tarefas específicas no ramo de atividade da central. Ela também possui gestão e controle acionário vinculados à estatal-mãe.

Com a decisão, empresas como a Caixa Loterias e Caixa Seguridade, BB Consórcios, Braskem, Transpetro e Gaspetro, por exemplo, poderiam ter parte ou totalidade do controle acionário vendido para a iniciativa privada. Por conta disso, o ministro Edson Fachin revogou, ainda na quinta-feira, a liminar concedida por ele mesmo no dia 24 de maio, que impedia a venda da TAG (Transportadora Associada de Gás) pela Petrobras.

Em nota, a Petrobras disse que as decisões foram “fundamentais para a redução do seu nível de endividamento e para a geração de valor através da gestão ativa de portfólio”, e que seguiria com o processo de desinvestimento.

Desinvestimento ou privatização?

Um dos principais pontos da argumentação dos ministros foi em interpretar que o processo liberado não significa uma ‘privatização’ da empresa subsidiária, mas sim um ‘desinvestimento’ – portanto, com regras diferentes das estabelecidas pela Lei das Estatais.

A desestatização – basicamente a privatização clássica, como as vendas em massa dos anos 90 – ocorre quando o dinheiro da venda vai para o caixa do tesouro nacional. No caso do desinvestimento, as operações já destinam a verba direto para o caixa da empresa matriz.

Segundo dados do governo, o Brasil possui 134 empresas estatais federais, sendo 88 subsidiárias – cerca de 65%. Entre essas, 36 empresas pertencem à Petrobras, 30 à Eletrobras, 16 ao Banco do Brasil, três ao BNDES, duas à Caixa e uma aos Correios.

Para o governo federal

A decisão do STF pareceu agradar o governo federal, que tem como uma de suas principais estratégias a abertura total à iniciativa privada e aos mercados internacionais, que ainda estão pessimistas em relação à capacidade de gestão econômica da equipe de Bolsonaro.

O presidente deu “parabéns” ao Supremo pela decisão, mas ainda colocou as ambições de vender as matrizes sem o aval do Congresso. “Não deixou de ser um avanço”, comentou. Ainda disse que “o viés ideológico para se fazer negócio vai deixando de existir”. As declarações foram feitas em Buenos Aires, durante a visita oficial à Argentina.

O Ministério da Economia já informou que, em seus planos, não pretende privatizar a Petrobras, o Banco do Brasil, o BNDES e a Caixa. No entanto, Bolsonaro já flertou diversas vezes com a intenção de vender a Petrobras, e afirmou à revista Veja que os Correios serão desestatizados – ele já teria dado o ‘sinal verde’.

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