Política
Prisão imediata de réus é inconstitucional, diz Celso de Mello
Apesar do pedido da Procuradoria-Geral da República, STF entende ser possível haver prisões apenas quando não há mais recursos dos réus
Por Heloisa Cristaldo*
Brasília – O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta quinta-feira 18 que é inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados no processo do “mensalão”. Ao falar com jornalistas no final da sessão, ressaltou a existência de outros processos julgados na Corte com esse entendimento, motivo pelo qual não haveria sentido mudar o entendimento para a Ação Penal 470. Foi a primeira vez que um magistrado do STF se posicionou sobre a questão neste julgamento.
A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate no Supremo desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus assim que as sentenças fossem anunciadas. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
Ao comentar o assunto nesta quinta, Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão. “O que a sociedade espera é que a decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte.
Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O ministro afirmou que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do magistrado.
*Publicado originalmente em Agência Brasil.
Por Heloisa Cristaldo*
Brasília – O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta quinta-feira 18 que é inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados no processo do “mensalão”. Ao falar com jornalistas no final da sessão, ressaltou a existência de outros processos julgados na Corte com esse entendimento, motivo pelo qual não haveria sentido mudar o entendimento para a Ação Penal 470. Foi a primeira vez que um magistrado do STF se posicionou sobre a questão neste julgamento.
A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate no Supremo desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus assim que as sentenças fossem anunciadas. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
Ao comentar o assunto nesta quinta, Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão. “O que a sociedade espera é que a decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte.
Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O ministro afirmou que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do magistrado.
*Publicado originalmente em Agência Brasil.
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