Política

Primeiro projeto do Senado em 2026 cria botão do pânico virtual para mulheres

O texto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e busca reduzir a violência de gênero no ambiente digital

Primeiro projeto do Senado em 2026 cria botão do pânico virtual para mulheres
Primeiro projeto do Senado em 2026 cria botão do pânico virtual para mulheres
Chega ao Senado o projeto que cria botão do pânico virtual para mulheres. Foto: Divulgação/SSP-DF
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O ano de 2026 começa com dezenas de novas proposições de senadores e deputados federais. Até a tarde desta quarta-feira 4, já haviam sido apresentadas 281 propostas. No Senado, o primeiro projeto de lei protocolado foi o PL 2/2026, que traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esse projeto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet. Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado.

O Modo de Segurança pode gerar blindagem ou bloqueio de interações com contas que não são seguidas pela usuária, além de retenção automática de grande volume de interações em períodos curtos. A proposta também prevê o Acesso Delegado de Emergência, para que uma pessoa de confiança designada pela vítima possa gerenciar temporariamente as configurações de segurança e moderação.

Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma “terra de ninguém”, com a ampliação do machismo estrutural nas redes. O senador citou a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado em 2025: o levantamento aponta que 10% das mulheres entrevistadas já sofreram violência digital e que o número de casos de chantagem com imagens íntimas (sextorsão) dobrou em relação a 2023.

“As formas de agressão se multiplicaram e se sofisticaram: assédio moral e sexual, vazamento de imagens íntimas (revenge porn), perseguição (cyberstalking), exposição de dados (doxxing), golpes emocionais (catfishing) e o uso nefasto da inteligência artificial para criar deepfakes pornográficos”, destaca o senador na justificativa de seu projeto.

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026, respectivamente.

Regras

As regras previstas se destinam aos provedores de aplicações de internet que ofertem serviços no Brasil — como redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos, fóruns de discussão, comunidades virtuais, blogs e comunidades de jogos eletrônicos. Segundo a proposta, todos eles deverão ter sede e representante no Brasil.

O texto determina que os provedores terão de implementar, em até 180 dias da publicação da lei, um sistema de detecção e moderação para identificar, com inteligência artificial e denúncias de usuários, conteúdos com discurso de ódio e incentivo à violência contra mulheres. Também prevê que os casos identificados devem passar por triagem humana e, quando for o caso, ser encaminhados às autoridades.

As penas para quem disseminar esse tipo de conteúdo incluiriam a desmonetização total de conteúdos e canais pelo prazo de cinco anos. A intenção é evitar que esse tipo de conteúdo gere lucro, tanto para as plataformas quanto para os criadores.

“O dado mais perverso é econômico: 80% desses canais são monetizados. Ou seja, as plataformas digitais estão lucrando com a disseminação do ódio contra a mulher. Algoritmos priorizam conteúdos que geram engajamento pelo ultraje e pela violência, criando bolhas digitais que radicalizam jovens e formam novas gerações de agressores”, critica Randolfe.

Outras medidas previstas no projeto:

  • impedimento de contas falsas e robôs usados para a disseminação de ódio contra a mulher;
  • adoção de avisos em conteúdos sensíveis, sem prejuízo do processo;
  • obrigatoriedade de armazenamento dos registros dos envios de mensagens em massa pelo prazo de três meses;
  • remoção de conteúdos e banimento de usuários após triagem humana;
  • criação da Autoridade Central de Notificação, encarregada de centralizar as denúncias de discurso de ódio e violência contra a mulher provenientes das plataformas;
  • criação do Cadastro Nacional de Bloqueio de Conteúdos Violentos contra a Mulher, para permitir o bloqueio automatizado de conteúdos de violência sexual, exposição íntima não consentida e feminicídio.

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