Política
‘Prestigiar o policial’, diz Bolsonaro ao defender fim de punição para militares
Projeto enviado pelo presidente ao Congresso isenta de punições militares e policiais que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem
O presidente Jair Bolsonaro defendeu, na manhã desta sexta-feira 22, o projeto enviado por ele ao Congresso que isenta de punições militares e policiais que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
“Qualquer problema é culpa da polícia. Nós já tivemos estados onde a polícia não foi para a rua, viu a desgraça que aconteceu. Nós temos que prestigiar o policial”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada.
O presidente não quis fixar um prazo com a expectativa de quando Câmara e Senado aprovarão o projeto de lei. “Eu não posso, pelo amor de Deus. Eu fiquei 28 anos lá dentro [do Congresso, como deputado]. Tem projeto que fica… Tem projeto meu desde que eu assumi, em 1991”, disse.
Essa foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro. O projeto foi enviado ao Congresso nesta quinta-feira 21 e amplia o conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações. De acordo com o presidente, esse é um projeto complementar ao pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
“O que é excludente de ilicitude? Em operação, você responde mas não tem punição. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como realmente diminuir, e muito, o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil. Sergio Moro vem fazendo seu trabalho. Em grande parte a violência tem diminuído pelo exemplo das autoridades do Brasil”, disse ao participar do lançamento do partido Aliança pelo Brasil.
O que prevê o Código Penal
O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.
A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe, no início da tarde desta quinta-feira 21, despacho do presidente anunciando o encaminhamento do texto que “estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do Art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.
Com informações da Agência Brasil
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