Política
Pressionado, prefeito que se casou com menor de idade abandona partido
O Ministério Público do Paraná afirmou que está investigando o fato de Hissan Hussein Dehaini ter se casado com uma adolescente de 16 anos e, na mesma semana, ter promovido a sogra na gestão municipal
O prefeito de Auracária (PR), Hissan Hussein Dehaini, anunciou o desligamento do partido Cidadania nesta terça-feira 25.
A saída de Hissan do partido coincide com a notícia de que o homem se casou, no mês de abril, com uma adolescente de 16 anos, moradora da mesma cidade, e que na mesma semana promoveu a mãe da garota, Marilene Rode, ao cargo de secretária de Cultura do município. Antes da promoção, a mulher já ocupava cargo comissionado na gestão municipal.
A tia da adolescente, Elizangela Rode, também ocupa cargo comissionado no município.
Em nota, a legenda confirmou que o pedido partiu do integrante e foi encaminhado ao diretório estadual do partido.
“Eu Hissam Hussein Dehaini anuncio meu desligamento do partido CIDADANIA, agradeço a convivência que sempre tive na legenda desde 2009, sendo meu único partido de filiação”, escreveu o prefeito em sua solicitação, sem detalhar os motivos do desligamento.
Também nesta terça-feira, o Ministério Público do Paraná afirmou que está investigando o fato de o prefeito ter se casado com a adolescente e, na mesma semana, ter nomeado a sogra como secretária do município.
Segundo a prefeitura de Araucária, a cerimônia foi realizada em 15 de abril e, 2 dias antes, Marilene Rode assumiu a secretaria de Cultura.
“Há procedimentos em andamento sobre o caso. Como envolve adolescente, por força de lei, todas as informações referentes ao fato em apuração são sigilosas”, informou o MPPR em nota.
Embora o casamento tenha sido consentido pelos pais da adolescente e, portanto, não seja ilegal, o Ministério Público do Paraná tem entre suas publicações uma que alerta para os riscos do casamento precoce.
“Além de roubar uma fase importante do desenvolvimento, o casamento precoce pode prejudicar aspectos educacionais, profissionais e sociais de meninas e mulheres. Para promover ações de conscientização sobre o tema, a Lei 13.798/2019 incluiu o artigo 8º-A no Estatuto da Criança e Adolescente, que define o início de fevereiro como a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência”, destaca um trecho do post.
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