O presidente da CPMI do do 8 de Janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), editou nesta segunda-feira 28 um ato para impor limites à atuação de jornalistas que cobrem as sessões do colegiado.
Segundo o texto, os profissionais de imprensa não poderão divulgar documentos considerados “confidenciais”.
Os jornalistas também ficam impedidos de publicar o conteúdo de mensagens dos celulares de integrantes da CPMI, que ficam expostos e podem ser captados por fotos.
Segundo Maia, “não há direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio, de maneira que tal previsão deve ser sopesada com os direitos próprios da personalidade, como o direito à intimidade e proteção da vida privada”.
O ato ainda sustenta que os profissionais que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções, não especificadas no texto.
A decisão do presidente da CPMI foi tomada dias após ele expulsar do plenário um fotojornalista que registrou uma conversa no celular do senador Jorge Seif (PL).
Maia justificou a restrição da atividade dos jornalistas sob a alegação de que “a inviolabilidade do sigilo de dados constitui uma das expressões do direito de personalidade, somente podendo ser quebrada mediante ordem judicial devidamente fundamentada”.
Em reação ao deputado, a Associação Brasileira de Imprensa considerou a decisão de impedir o acesso do fotojornalista ao plenário como ilegal, inconstitucional e autoritária.
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