Política
Prefeitura de São Paulo é intimada a explicar lei que dá ‘superpoderes’ a Ricardo Nunes
Segundo parlamentares da oposição, a lei teria sido aprovada a toque de caixa sob medida para alguns contratos; o caso caminha para a judicialização
A Justiça de São Paulo intimou a prefeitura para explicar, em 30 dias, a aplicação da lei municipal nº 17.731, que autoriza a prorrogação e relicitação dos contratos de Parceria Público-Privada (PPPs) com o município.
A decisão se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PT de São Paulo questionando a possibilidade de ‘relicitação’ pelo poder público. Com um ato, o prefeito pode incluir no escopo de contratos já em andamento novos serviços, mesmo que não tratem do mesmo objeto. Por se tratar de ato executivo, os órgãos de fiscalização e controle não atuariam nos trâmites, o que reduziria a transparência dos novos contratos.
Segundo parlamentares da oposição, a lei teria sido aprovada a toque de caixa sob medida para alguns contratos, como da iluminação pública e da semaforização, alvo de sucateamento nos últimos anos, o que garantiria um pedido de urgência para iniciar o processo e, assim, driblar o processo licitatório.
A primeira experiência na modalidade seria incluir no consórcio da iluminação pública um aditivo de até R$ 1 bilhão para abarcar também os serviços de semáforo da capital paulista, objeto totalmente diferente do contrato inicial. A intenção foi confirmada pelo próprio prefeito Ricardo Nunes em entrevista à CBN. “O contrato para remodelar o sistema semafórico custaria 1 bilhão de reais. A cidade de São Paulo pode fazer todo esse trabalho de termos o melhor sistema semafórico do mundo através da PPP”.
“Como o controle legislativo não foi suficiente, restou o judiciário”, disse um deles reservadamente a CartaCapital. “O processo foi complexo, parece que atendeu a interesses imediatos que não ficaram claros no debate. O processo na Câmara foi atropelado”, completou o vereador Antônio Donato (PT), que apresentou também uma arguição de inconstitucionalidade ao Ministério Público.
Na decisão da Justiça paulista que atendeu ao pedido, o relator destacou os principais argumentos levantados pelo partido na ADI, que alegou “violação do processo legislativo”, uma vez que a proposta passou pela Câmara Municipal em apenas 4 dias. Sublinhou também a ocorrência de inconstitucionalidades materiais por violação “aos princípios da isonomia, segurança pública e do interesse público”.
A prefeitura paulistana terá que explicar como os serviços de semaforização estariam ligados à iluminação pública, comprovar os benefícios econômicos desse novo modelo e esclarecer por que a prefeitura não prioriza a licitação dos semáforos já autorizada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O TCMSP procurou a prefeitura para que informe detalhadamente os planos já anunciados na imprensa pelo prefeito, porém ainda não teve retorno da administração. Em ofício, o órgão recomendou que a prefeitura não assine o aditivo, dada a complexidade e a importância do caso, bem como do impacto financeiro envolvido. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil estuda entrar com uma ADI ou ADPF contra a lei. “”A área juridica da Atricon já está estudando a matéria, avaliando os possíveis encaminhamentos a serem adotados”, informou em nota.
Outro lado
Em nota, a prefeitura informou que a possibilidade está em fase de estudos para avaliação da viabilidade técnica e jurídica, e que dará transparência a todos os processos realizados.
“A lei aprovada estabeleceu as condições e um procedimento claro para sua aplicação, não sendo, portanto, um cheque em branco para a Administração. Além disso, todo o processo será acompanhado e fiscalizado pelos órgãos de controle interno e externo que sempre monitoram os contratos com a administração em todas as suas fases, não só na licitação, mas na execução contratual e na aplicação de penalidades”.
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