Política

Prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta segunda; saiba quem pode pedir

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nos dias das eleições poderão solicitar a mudança temporária do local de votação até 20 de agosto

Prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta segunda; saiba quem pode pedir
Prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta segunda; saiba quem pode pedir
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Eleições 2026

Os eleitores que não estarão na cidade onde votam durante o pleito de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira 20 e segue até 20 de agosto, permitindo que o cidadão vote temporariamente em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. 

O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No momento da solicitação, o eleitor deve indicar o município onde pretende votar. Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar o pedido. 

As regras variam conforme o local escolhido. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde têm domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente.

O voto em trânsito também poderá ser utilizado por brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estarão no Brasil durante o período das eleições, desde que façam a solicitação no prazo estabelecido. Em contrapartida, quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver em viagem para outro país no dia da votação não poderá recorrer a essa modalidade. 

Além dos eleitores em viagem, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço. 

Também há regras próprias para militares, agentes de segurança pública, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, cujas solicitações são encaminhadas pelos órgãos responsáveis. Já mesários e demais profissionais convocados para atuar na organização das eleições terão prazo até 28 de agosto para pedir a alteração temporária do local de votação.

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