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Portugal fechará as portas? O que muda com a nova lei que dificulta a vida de imigrantes

A promulgação das normas pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa enterra o arcabouço jurídico válido desde 2007

Portugal fechará as portas? O que muda com a nova lei que dificulta a vida de imigrantes
Portugal fechará as portas? O que muda com a nova lei que dificulta a vida de imigrantes
O presidente português Marcelo Rebelo de Sousa (à esq.) e o primeiro-ministro português António Costa (à dir.) participam da reunião do Conselho de Estado no Palácio de Belém, em Lisboa, em 9 de novembro de 2023. AFP - MARIO CRUZ
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Passa a valer em Portugal nesta quinta-feira 23 um novo arcabouço jurídico com medidas mais duras para imigrantes, impactando diretamente milhares de brasileiros.

Com mais de 500 mil pessoas com residência legal, segundo dados do Itamaraty, o Brasil tem a maior população de imigrantes em Portugal, seguido por cabo-verdianos e angolanos.

Na Assembleia da República, a ofensiva anti-imigração contou com amplo apoio da coligação governista de centro-direita, do partido de extrema-direita Chega e da Iniciativa Liberal. Pela primeira vez em seis anos, o Chega conta com o mesmo número de cadeiras do Partido Socialista, com 58 representantes.

A promulgação da nova lei pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa enterra as normas vigentes desde 2007. O governo também já anunciou que buscará, por meio de uma legislação à parte, ampliar o tempo mínimo de residência exigido para conceder nacionalidade a imigrantes: de cinco para sete anos no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e de dez anos para os demais estrangeiros.

Trabalho

A partir de agora, há uma nova categoria de visto: para procura de trabalho qualificado, restrito apenas a profissionais “com altas qualificações”. O governo ainda não divulgou a lista de profissões contempladas.

Somente no ano passado, Portugal concedeu 23 mil vistos de trabalho pela rede consular, dos quais 13 mil beneficiaram cidadãos brasileiros, que lideram entre quase todos os setores da economia, segundo dados do Banco de Portugal — exceto em agricultura e pesca, em que predominam indianos, nepaleses e bengalis.

O Partido Socialista tentou incluir neste visto os “trabalhadores para áreas essenciais”, mas a proposta não prosperou.

Residência

Brasileiros e demais integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa não poderão mais entrar em Portugal como turistas para depois solicitar a residência.

A partir de agora, todos os cidadãos que desejam morar no país terão de realizar o pedido nos consulados e só entrarão em Portugal quando estiverem com o visto correspondente.

A lei também fixa a recusa do visto por um período de até sete anos para quem entrou ou permaneceu ilegalmente no país.

Reagrupamento familiar

O texto endurece as exigências para o reagrupamento familiar, uma solicitação para que parentes de imigrantes regularizados no país também possam viver em Portugal.

A nova lei define um prazo geral de residência no país de dois anos para demandar o reagrupamento, com algumas exceções. Antes, os imigrantes podiam reagrupar suas famílias assim que obtivessem o visto de residência.

Ficam de fora menores de idade; estrangeiros que possuem autorização de residência e seu cônjuge é pai ou mãe de um dependente abaixo dos 18 anos; e pesquisadores científicos filiados a uma organização científica reconhecida.

Também estão protegidos aqueles que possuem vistos de trabalho de altas qualificações ou com autorização de residência de investimento, os chamados “golden visas“.

No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses. Para isso, os pretendentes têm de demonstrar que moraram juntos por pelo menos 18 meses antes da entrada no país. Quando houver a renovação do título de residência, ocorrerá uma reavaliação dos meios de subsistência — não podem estar incluídos apoios sociais. Essa medida foi apresentada pelo Chega.

A nova legislação também estabelece que a Agência de Integração de Migrações e Asilo passa a ter um prazo de nove meses — ante os três meses atuais — para responder aos pedidos de reagrupamento familiar.

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