Política

Por que apenas 5 ministros do STF devem julgar os alvos do inquérito do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, integra a Primeira Turma da Corte

Por que apenas 5 ministros do STF devem julgar os alvos do inquérito do golpe
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Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deve ficar responsável por analisar as prováveis denúncias da Procuradoria-Geral da República no inquérito sobre a trama golpista de 2022.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, confirmou nesta quarta-feira 27 que levar o caso ao plenário seria “excepcional”. Segundo ele, a competência é da Primeira Turma. “Portanto, não é sequer matéria que esteja na alçada da presidência”, emendou.

Apenas cinco dos onze ministros, então, devem votar: Cristiano Zanin (o presidente do colegiado), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ficariam de fora do julgamento: Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Em julgamentos de impacto, Moraes tem conseguido emplacar na Primeira Turma resultados expressivos. Em setembro, por exemplo, o colegiado confirmou por unanimidade a suspensão do X (ex-Twitter) no Brasil.

O envio do inquérito do golpe à Primeira Turma e não ao plenário está amparado pelo regimento interno da Corte. Em dezembro de 2023, os ministros aprovaram uma proposta de Barroso que fixou a competência das Turmas para processar e julgar ações penais.

O argumento era que a mudança buscava racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário. À época, Barroso observou que os atos golpistas de 8 de Janeiro “trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.

Esse cenário, de acordo com ele, recomendava atribuir parte da competência penal às Turmas, para garantir eficiência nos casos criminais e uma resolução definitiva.

Como Moraes, relator da investigação sobre a tentativa de golpe, está na Primeira Turma, as eventuais denúncias chegarão a ela.

“Se o relator e a primeira turma entenderem enviar para o plenário, vai para o plenário, mas a competência é deles”, enfatizou Barroso nesta quarta.

Caso pelo menos três dos cinco integrantes da Primeira Turma recebam as eventuais denúncias, os alvos se tornarão réus e passarão a responder a ações penais.

A Polícia Federal concluiu que Jair Bolsonaro (PL) planejou e exerceu um domínio direto sobre os atos de uma organização criminosa que buscava executar um golpe de Estado no Brasil em 2022.

A avaliação consta do relatório em que a corporação indiciou o ex-presidente e mais 36 pessoas. Alexandre de Moraes retirou o sigilo do documento na última terça-feira 26 e enviou o inquérito à PGR, que pode denunciar os indiciados, arquivar o caso ou solicitar novas diligências.

Em relação a Bolsonaro, a PF sustenta que o golpe “não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”. Ele e os demais alvos de indiciamento foram enquadrados nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

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