Política

“Por corrupção, o Delúbio não vai só”

Para Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares, se o STF concluir pela existência de crime de corrupção, seria impossível seu cliente ser o único condenado

Defensor. Malheiros Filho exibiu gráficos para se congtrpor à tese de Gurgel. Foto: Pedro Ladeira/AE
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Para o advogado Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares, se o STF concluir pela existência de crime de corrupção, seria impossível seu cliente ser o único condenado.

CartaCapital: Muitos falam, mesmo no PT, que Delúbio Soares pode ser o único condenado, que “vai sobrar para Delúbio”. Como o senhor analisa esse tipo de informação?


Arnaldo Malheiros Filho: Acho muito remota a hipótese de Delúbio ser o único condenado. A questão principal a ser respondida é: houve ou não corrupção? O procurador-geral sustenta que sim. Nós, defensores, sustentamos que não há provas. Se não houve corrupção, estão todos livres. Mas, se o Supremo acatar a tese de que houve corrupção, não será só o Delúbio o  condenado, já que não era ele o encarregado de compor a base de apoio do governo.

Eticamente, estou impedido de comentar a situação dos outros réus, mas, se houve corrupção, é difícil que ele seja o único condenado.

CC: Como está Delúbio psicologicamente?


AMF: Tenho até inveja de Delúbio. Está muito tranquilo, confiante, sempre animado, alegre. Acho admirável. O lado psicológico dele é muito bom. Acho que é uma coisa de temperamento, ele sempre foi assim.

CC: O senhor optou pela tese de que Delúbio teria cometido crime eleitoral, ou seja, pelo caixa 2. Se condenado, ele pode ir para a cadeia?


AMF: Não, porque o crime estaria prescrito. Não cheguei a fazer as contas, mas, pelo que vi nos jornais, tudo indica que sim. Além disso, o crime eleitoral não comporta prisão.

CC: Se os ministros do STF decidirem que o que houve foi mensalão e não crime eleitoral, alguém pode ser preso imediatamente após a decisão, como quer o procurador-geral?


AMF: O ministro Celso de Mello enfatizou na primeira sessão do julgamento que ainda cabe recurso ao próprio Supremo. Quando o ministro Ricardo Lewandowski justificou seu voto pelo desmembramento, disse que seria injusto que o STF fosse o último recurso, e Celso de Mello, em sua fundamentação contrária, disse que não, que ainda cabem recursos. Então, se ainda cabem recursos, seria ilegal se alguém fosse preso após o julgamento.

CC: Um de seus principais objetivos foi tentar desfazer a argumentação do procurador de que os depósitos estavam ligados às votações no Congresso. Acha que conseguiu?


AMF: Claro, inclusive com gráficos. Nas duas votações mais importantes do primeiro governo Lula, as reformas tributária e previdenciária, o governo só conseguiu aprovar com o apoio da oposição. A base estava rachada, o governo precisou fazer acordo com o PFL (hoje DEM) e


com o PSDB. Fez um acordo político, como se faz em qualquer país do mundo: deu a PEC  (Proposta de Emenda Constitucional) paralela da Previdência em troca de votos.

O procurador-geral, como não conseguiu produzir provas na votação da reforma, optou pela PEC paralela, uma PEC que a oposição queria, na verdade.

CC: O senhor acha que para a população brasileira fazer caixa 2 na campanha é menos grave do que comprar votos no Congresso?


AMF: Juridicamente, caixa 2 é muito menos grave do que compra de votos. Agora, se é menos grave para a população brasileira, eu não seria o profissional mais adequado a  responder.

Para o advogado Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares, se o STF concluir pela existência de crime de corrupção, seria impossível seu cliente ser o único condenado.

CartaCapital: Muitos falam, mesmo no PT, que Delúbio Soares pode ser o único condenado, que “vai sobrar para Delúbio”. Como o senhor analisa esse tipo de informação?


Arnaldo Malheiros Filho: Acho muito remota a hipótese de Delúbio ser o único condenado. A questão principal a ser respondida é: houve ou não corrupção? O procurador-geral sustenta que sim. Nós, defensores, sustentamos que não há provas. Se não houve corrupção, estão todos livres. Mas, se o Supremo acatar a tese de que houve corrupção, não será só o Delúbio o  condenado, já que não era ele o encarregado de compor a base de apoio do governo.

Eticamente, estou impedido de comentar a situação dos outros réus, mas, se houve corrupção, é difícil que ele seja o único condenado.

CC: Como está Delúbio psicologicamente?


AMF: Tenho até inveja de Delúbio. Está muito tranquilo, confiante, sempre animado, alegre. Acho admirável. O lado psicológico dele é muito bom. Acho que é uma coisa de temperamento, ele sempre foi assim.

CC: O senhor optou pela tese de que Delúbio teria cometido crime eleitoral, ou seja, pelo caixa 2. Se condenado, ele pode ir para a cadeia?


AMF: Não, porque o crime estaria prescrito. Não cheguei a fazer as contas, mas, pelo que vi nos jornais, tudo indica que sim. Além disso, o crime eleitoral não comporta prisão.

CC: Se os ministros do STF decidirem que o que houve foi mensalão e não crime eleitoral, alguém pode ser preso imediatamente após a decisão, como quer o procurador-geral?


AMF: O ministro Celso de Mello enfatizou na primeira sessão do julgamento que ainda cabe recurso ao próprio Supremo. Quando o ministro Ricardo Lewandowski justificou seu voto pelo desmembramento, disse que seria injusto que o STF fosse o último recurso, e Celso de Mello, em sua fundamentação contrária, disse que não, que ainda cabem recursos. Então, se ainda cabem recursos, seria ilegal se alguém fosse preso após o julgamento.

CC: Um de seus principais objetivos foi tentar desfazer a argumentação do procurador de que os depósitos estavam ligados às votações no Congresso. Acha que conseguiu?


AMF: Claro, inclusive com gráficos. Nas duas votações mais importantes do primeiro governo Lula, as reformas tributária e previdenciária, o governo só conseguiu aprovar com o apoio da oposição. A base estava rachada, o governo precisou fazer acordo com o PFL (hoje DEM) e


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O procurador-geral, como não conseguiu produzir provas na votação da reforma, optou pela PEC paralela, uma PEC que a oposição queria, na verdade.

CC: O senhor acha que para a população brasileira fazer caixa 2 na campanha é menos grave do que comprar votos no Congresso?


AMF: Juridicamente, caixa 2 é muito menos grave do que compra de votos. Agora, se é menos grave para a população brasileira, eu não seria o profissional mais adequado a  responder.

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