Economia

Por 436 a 2, Câmara aprova projeto para fechar o cerco contra devedor contumaz

O presidente da Casa, Hugo Motta, só destravou a proposta depois de uma grande operação em novembro

Por 436 a 2, Câmara aprova projeto para fechar o cerco contra devedor contumaz
Por 436 a 2, Câmara aprova projeto para fechar o cerco contra devedor contumaz
Sessão da Câmara dos Deputados em 9 de dezembro de 2025. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, no fim da noite desta terça-feira 9, o chamado PL do Devedor Contumaz. A proposta, que cria o Código de Defesa do Contribuinte, busca fechar o cerco contra empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.

O placar foi de 436 votos favoráveis e apenas dois contrários — de Marx Beltrão (PP-AL) e Flávio Nogueira (PT-PI). O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT).

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), só definiu o relator do projeto em 27 de novembro, dia de uma operação deflagrada para desarticular um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Até então, o deputado mantinha em banho-maria matérias como a do devedor contumaz — já aprovada pelo Senado.

Após a grande operação do mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), voltou a defender a aprovação do PL do Devedor Contumaz. “Se a lei for sancionada ainda neste ano, entraremos em 2026 mais fortes para enfrentar o crime econômico.”

Um estudo da Receita Federal apontou uma dívida de 200 bilhões de reais por parte de 1.200 CNPJs ao longo da última década.

O projeto de lei define o devedor contumaz em âmbito federal como o contribuinte com dívida injustificada, superior a 15 milhões de reais e correspondente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. Nos planos estadual e municipal, o conceito se aplica a quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

Os valores para caracterizar o devedor contumaz nos fiscos estaduais e municipais constarão de uma legislação própria para esse objetivo. Caso isso não ocorra, valerá a mesma regra prevista para a esfera federal.

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