Política
Populismo judiciário II
Há anos a Lei de Execução Penal não se aplica, mas Joaquim Barbosa decidiu fazê-la valer aos mensaleiros
Faz tempo que a Lei de Execução Penal foi esculhambada. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa sabe muito bem disso.
Segundo a lei, o regime aberto deve ser cumprido em casa do albergado. Aos sábados, domingos e feriados, o albergado deveria ficar casa oficial (caso do albergado), receber a família e ouvir palestras ressocializantes.
Os governos não construíram casas de albergado. Então, a jurisprudência dos Tribunais passou a conceder habeas-corpus para admitir que a pena fosse descontada em prisão albergue domiciliar, reservada, sempre consoante a lei, aos sentenciados com mais de 70 anos e às gestantes.
Os governos também não construíram estabelecimentos para cumprimento, no seu interior, de pena semi-aberta. Os velhos estabelecimentos agrícolas e industriais, há anos, não mais realizam atividades internas.
Assim, e por exemplo, os presos em regime semi-aberto passaram a sair dos institutos agrícolas e industriais para trabalho externo. Mais um desvirtuamento da LEP (Lei de Execução Penal).
Mas, só agora, o ministro Barbosa percebe o desvirtuamento. Algo que ocorre há mais de 15 anos.
Atenção: não estou a defender José Dirceu, Delúbio e outros. Sei bem quem eles são e o que foram capazes de fazer. Mais, como prejudicaram o ex-presidente Lula. Aliás, receberam penas muito brandas. Corrupção é crime gravíssimo pois priva a legitimação dos órgãos e agentes do poder do Estado.
Barbosa, no caso, usa a interpretação literal da LEP. Só que ela não se aplica faz muitos anos. E o trabalho externo nunca, infelizmente, foi fiscalizado.
Querer consertar em cima de mensaleiros significa populismo judiciário.
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