Política

PL sobre ajuda a agricultores familiares passa na Câmara e vai para Senado

Apoio financeiro garante que agricultores paguem estado com comida para ser destinada a população em vulnerabilidade

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus.

Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para o relator, a agricultura familiar não pode esperar. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”, disse Zé Silva, esperando que não haja vetos.

 

O deputado Enio Verri (PT-PR) propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que militava nessa área.

“Depois de muita luta, muita batalha, de intensas articulações dos movimentos do campo, das florestas e das águas, depois de intensas semanas de espera, conquistamos a aprovação do PL 735, que segue agora ao Senado. Nossa luta continua, porque faltam novas batalhas no Senado e a sanção presidencial. Contamos com todas e todos para seguir firme no propósito de botar comida na mesa do povo brasileiro”, diz Rosângela Piovizani, dirigente do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC).

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá realizar o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Dinheiro para fomento

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o substitutivo cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.

A lei deve permitir que o governo antecipe recursos para as organizações da agricultura familiar organizarem os seus estoques, e que, depois, elas paguem ao governo fornecendo os alimentos estocados para doação a pessoas em insegurança alimentar.

O texto de Zé Silva permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão.

A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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