Política
PL não questiona no TSE o resultado do 1º turno, que deu à sigla a maior bancada da Câmara
A incoerência do partido de Jair Bolsonaro está no centro de uma resposta imediata do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes


O PL, de Jair Bolsonaro, pediu nesta terça-feira 22 que o Tribunal Superior Eleitoral invalide os votos computados em 279 mil urnas no segundo turno da eleição presidencial. Segundo a sigla, a medida levaria a uma vitória do ex-capitão sobre Lula (PT).
Em resumo, a legenda afirma ter contratado um estudo que apontou possíveis irregularidades em modelos de urnas anteriores a 2020. O responsável pelo documento é o Instituto Voto Legal.
O argumento central é de que os logs das urnas teriam apresentado um “número inválido” em uma das colunas da tabela produzida pelo instituto, o que seria um “um indício muito forte de falha da urna, porque é impossível associar o registro de cada atividade ao equipamento físico”.
O advogado Marcelo Bessa, representante do PL, sugeriu que as supostas “inconsistências” apontadas pelo relatório “não permitem atestar o resultado ou que aquelas urnas efetivamente registraram o resultado eleitoral”.
“Fizemos uma representação para que o TSE aprofunde um estudo para verificação da existência de mau funcionamento. Em verificando que houve mau funcionamento, daí aplique as consequências legais que entender necessárias”, disse Bessa.
O PL não questiona, no entanto, os dados do primeiro turno, que deram ao partido a maior bancada na Câmara dos Deputados, com 99 eleitos. Também não coloca em xeque resultados significativos em disputas estaduais, como em São Paulo, onde Tarcísio de Freitas (Republicanos) – apoiado pela sigla bolsonarista – foi eleito governador.
Minutos depois de o PL protocolar sua representação no TSE, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, emitiu um despacho no qual afirma que “as urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022”.
“Assim”, prosseguiu o magistrado, “sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.
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