PL das Fake News: TSE defende a retirada de conteúdos e contas do ar sem notificação

O projeto de lei deve ter urgência votada ainda nesta terça-feira 25 e o mérito na próxima terça-feira 2

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, encaminhou à cúpula do Congresso sugestões ao PL das Fake News. Os apontamentos foram direcionados ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O TSE defende a retirada imediata de conteúdos que provoquem risco à segurança da informação e violem direitos de crianças e adolescentes sem a obrigação de que o usuário seja notificado disso.

No artigo que trata da moderação dos conteúdos, o TSE sugere incorporar um dispositivo que obrigue as plataformas a tornar indisponíveis de maneira imediata conteúdos e contas em caso de risco de dano imediato de difícil reparação ou para a segurança da informação ou do usuário, sem a necessidade de que os usuários sejam notificados.

O mesmo deve valer em caso de risco de violação a direitos de crianças e adolescentes, crime de racismo ou de grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade do aplicativo. Esses pontos estão contemplados no texto aprovado no Senado.

O Tribunal ainda defende a inclusão de outros riscos, tais como: condutas, informações e atos antidemocráticos e a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos; risco de grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado democrático de Direito; e comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Corte Eleitoral também quer que provedores de redes sociais e serviços de mensagens sejam solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento.


Também está no bojo das considerações da Corte o pedido de replicar no PL das Fake News dispositivos da resolução aprovada pelo plenário do tribunal dez dias do segundo turno das eleições. A norma ampliou de forma inédita os poderes do TSE na condução do processo eleitoral. Permitiu ao TSE, “em decisão fundamentada”, determinar a imediata remoção de conteúdos das redes sociais considerados “inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

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