Política

PL 1904: Sóstenes diz que menores não cumprirão pena, e sim ‘medidas socioeducativas’

A proposta, que tramita em regime de urgência na Câmara, prevê que a pena para mulher que aborta seja mais dura que aquela a estupradores

PL 1904: Sóstenes diz que menores não cumprirão pena, e sim ‘medidas socioeducativas’
PL 1904: Sóstenes diz que menores não cumprirão pena, e sim ‘medidas socioeducativas’
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), em sessão de 21 de maio de 2024. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Autor do PL 1904, que equipara o aborto legal tardio ao crime de homicídio, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL) afirmou que, com a aprovação do texto, meninas menores de idade não responderão criminalmente, mas terão de cumprir medidas socioeducativas por interromper a gravidez, mesmo em casos de estupro.

Para o parlamentar, a medida é necessária para que a violência sexual não volte a acontecer. “Não será uma pena. Será uma medida socioeducativa. Ela pode fazer um atendimento socioeducacional para que isso não volte a acontecer”, afirmou Sóstenes em entrevista à GloboNews nesta segunda-feira 17.

A proposta, que tramita em regime de urgência na Câmara, prevê que a pena para a mulher que interromper a gravidez seja mais dura que aquela a ser imposta ao homem que a estuprou.

Ou seja: ao ser equiparado ao homicídio simples, o aborto levaria a uma pena entre 6 e 20 anos de prisão. Já no crime de estupro se a vítima for adulta, a pena mínima é de 6 anos, mas pode chegar a 10 anos.

Na avaliação de Sóstenes, o projeto não abranda a pena para a violência sexual e a medida socioeducativa não revitimiza as vítimas. “Queremos punir o estuprador, mas o aborto é o segundo trauma que vai ficar para esta criança [após ela sofrer o estupro]. Ela não vai para a cadeia, ela não é punível criminalmente”, acrescentou.

O aborto no Brasil só é permitido em três casos: se a gravidez for resultante de um estupro; se o feto colocar a vida da mãe em risco; ou se o feto for anencéfalo. Nessas três situações, a interrupção da gravidez é legal e não existe na lei qualquer limite para realizar o procedimento.

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