Política

Pizzolato e Valério desviaram R$ 2,9 milhões do Banco do Brasil, diz relator do mensalão

Apesar de o voto apontar a culpa dos réus no crime de peculato, o relator optou por proclamar sua sentença mais tarde

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Débora Zampier


Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira 20 que os réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach desviaram pelo menos 2,9 milhões de reais em recursos do Banco do Brasil. Apesar de o voto apontar a culpa dos réus no crime de peculato, o relator optou por proclamar sua sentença mais tarde.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada por Barbosa, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente. A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era lícito e veio do chamado “bônus de volume”, valor privado negociado diretamente entre as empresas de mídia e as agências de publicidade.

Barbosa disse que o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.

Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. “Não era a agência que negociava com o veículo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o réu Pizzolato em interrogatório judicial”, explicou Barbosa.

Outro argumento dos réus rejeitado pelo ministro é que o dinheiro referia-se exclusivamente ao bônus de volume, apropriação permitida pela legislação atual. Citando relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), Barbosa informou que apenas  419 mil reais desviados do Banco do Brasil vinham do bônus de volume, enquanto 2,5 milhões de reais tinham como objeto outros serviços subcontratados pela DNA Propaganda.

O relator ainda informou que Pizzolato foi negligente ao assinar prorrogação do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que passou de 142 milhões de reais para 200 milhões de reais, a despeito de relatório negativo sobre os serviços da agência, preparado pela Controladoria-Geral da União. Para Barbosa, a atuação criminosa do grupo também ficou reforçada por encontros frequentes entre os réus e pelo fato de Pizzolato ter recebido cheque de 326 mil reais do grupo de Valério.

“Tendo em vista a abrangência do disposto, a clareza da obrigação de devolução e o fato de todos os valores que a DNA se apropriou pertencerem expressamente ao Banco do Brasil, houve, sim, irrecusavelmente no meu sentir, crime de peculato dessa apropriação”, concluiu Barbosa.

O relator optou por começar o julgamento seguindo a leitura de seu voto em relação aos crimes de desvio de dinheiro, contidos no terceiro capítulo da denúncia do MPF. Na semana passada, Barbosa votou o primeiro item do capítulo, relativo aos desvios na Câmara dos Deputados. Os desvios envolvendo a DNA e o Banco do Brasil estavam no segundo item do capítulo. Agora, o relator lê o voto para o terceiro item, que trata de supostos desvios do fundo Visanet.

Leia também:


Os principais personagens do ‘mensalão’:

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

Débora Zampier


Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira 20 que os réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach desviaram pelo menos 2,9 milhões de reais em recursos do Banco do Brasil. Apesar de o voto apontar a culpa dos réus no crime de peculato, o relator optou por proclamar sua sentença mais tarde.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada por Barbosa, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente. A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era lícito e veio do chamado “bônus de volume”, valor privado negociado diretamente entre as empresas de mídia e as agências de publicidade.

Barbosa disse que o primeiro motivo que impedia a DNA de ficar com a quantia milionária era o contrato firmado com o banco, que previa o repasse de qualquer valor de bônus ou vantagem obtidos pela agência.

Para o relator, ainda que não houvesse a cláusula contratual, a DNA não devia ficar com o valor do bônus de volume porque era o próprio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de mídia. “Não era a agência que negociava com o veículo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o réu Pizzolato em interrogatório judicial”, explicou Barbosa.

Outro argumento dos réus rejeitado pelo ministro é que o dinheiro referia-se exclusivamente ao bônus de volume, apropriação permitida pela legislação atual. Citando relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), Barbosa informou que apenas  419 mil reais desviados do Banco do Brasil vinham do bônus de volume, enquanto 2,5 milhões de reais tinham como objeto outros serviços subcontratados pela DNA Propaganda.

O relator ainda informou que Pizzolato foi negligente ao assinar prorrogação do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que passou de 142 milhões de reais para 200 milhões de reais, a despeito de relatório negativo sobre os serviços da agência, preparado pela Controladoria-Geral da União. Para Barbosa, a atuação criminosa do grupo também ficou reforçada por encontros frequentes entre os réus e pelo fato de Pizzolato ter recebido cheque de 326 mil reais do grupo de Valério.

“Tendo em vista a abrangência do disposto, a clareza da obrigação de devolução e o fato de todos os valores que a DNA se apropriou pertencerem expressamente ao Banco do Brasil, houve, sim, irrecusavelmente no meu sentir, crime de peculato dessa apropriação”, concluiu Barbosa.

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*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

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