Política

Lewandowski também pede a condenação de Valério e Pizzolato

Como fez Joaquim Barbosa, ministro considerou o publicitário culpado por corrupção ativa e o ex-diretor do Banco do Brasil culpado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira 22 a condenação do publicitário Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, repetindo o que o relator do caso, Joaquim Barbosa, havia feito. Para Lewandowski (e também para Barbosa) Valério é culpado por corrupção ativa e peculato (duas vezes), Pizzolato é culpado por corrupção passiva, peculato (também duas vezes) e lavagem de dinheiro, Paz e Hollerbach por peculato e corrupção ativa.

O revisor, assim como Barbosa, absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken. Lewandowski ressaltou que a decisão não se dava pela falta de provas apontada pelo pedido do Ministério Público Federal, mas por não haver na acusação “um único elemento” que indique sua participação no suposto esquema de compra de apoio no Congresso no governo Lula.

Lewandowski pediu a condenação de Pizzolato por corrupção passiva por ele ter recebido 326 mil reais para favorecer o grupo de Marcos Valério e por peculato por ter autorizado a transferência de recursos para a DNA, agência de publicidade de Valério, sem comprovar a execução dos serviços.

De acordo com Lewandowski, ficou provado que Pizzolato recebeu os 326 mil reais para adiantar a liberação de quase 74 milhões de reais para a DNA Propaganda, que tinha contrato de publicidade com o Banco do Brasil. “Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o que sugere recebimento de uma comissão de atos praticados ou supostamente praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil”, assinalou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Pizzolato enviou um contínuo da Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) para receber, em seu nome, 326 mil reais em uma agência do Banco Rural, no Rio de Janeiro. A defesa sustentou que Pizzolato estava apenas fazendo um favor a Marcos Valério e que encaminhou o envelope, sem abrir, a uma pessoa não identificada do PT. Lewandowski entendeu que a defesa tinha “inconsistências” e não conseguiu derrubar as acusações de que Pizzolato sabia da existência de dinheiro no envelope e de que ele ficou com a quantia em benefício próprio. “A verdade é que sua versão não condiz com as provas dos autos”, destacou o revisor. O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.

Com base nas mesmas situação e argumentação, Lewandowski considerou Marcos Valério por corrupção ativa.

Peculato e lavagem de dinheiro

Em seguida, Lewandowski passou a tratar das acusações de peculato contra Pizzolato. Para o ministro, Pizzolato é culpado na primeira acusação pois usou seu cargo público para liberar recursos do fundo Visanet para a DNA, agência de Marcos Valério, referentes a um contrato de publicidade que jamais foi realizado. Assim como havia feito o relator do processo, Joaquim Barbosa, Lewandowski considerou irrelevante a questão sobre o dinheiro desviado, se público ou privado. “A argumentação da defesa quanto à natureza do fundo não tem importância para os efeitos penais, porque o crime está caracterizado pela realização de desvio pelo funcionário público. Desde o direito romano se considera ser ato de crime o bem público e o privado”, disse Lewandowski. “Pizzolato era diretor de marketing e funcionário público, a Visanet era privada e o BB Investimento tinha participação. As ações de publicidade contavam sim com a ingerência direta dos diretores do BB, assim não cabe discutir a origem dos recursos”, afirmou.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o contrato da agência DNA com o Banco do Brasil tinha características desvantajosas para a administração pública pois previa serviços mais caros que o normal, possibilitando o desvio.

Segundo a denúncia, foram desviados 74 milhões de reais do fundo Visanet. O dinheiro foi pago com a expectativa de que seriam feitas 93 ações de incentivo a um cartão de crédito. O crime ocorreu porque Pizzolato assinou três das quatro solicitações delituosas de liberação de recursos, mediante a apresentação de notas frias da DNA.

Na segunda acusação de peculato, Lewandowski divergiu de Barbosa quanto ao bônus de volume, nome de um incentivo que veículos de comunicação pagam a agências de publicidade por conta do número de anúncios feitos. Para Lewandowski, este dinheiro deveria ficar com a própria agência de publicidade, e não ser repassado ao Banco do Brasil, como alegou Barbosa. Apesar da divergência, Lewandowski acompanhou o voto de Barbosa pedindo a condenação de Pizzolato.

Na análise do crime de lavagem de dinheiro, Lewandowski foi mais rápido. Ele acompanhou a análise de Barbosa no entendimento de que o ex-diretor do BB tentou esconder os recursos que recebeu.

Em seu voto sobre Cristiano Paz, sócio da DNA por meio da empresa Grafiti, o revisor foi breve e utilizou as mesmas justificativas apontadas no posicionamento sobre Valério e Pizzolato. O magistrado foi mais denso, no entanto, ao refutar a tese da defesa de que o réu não poderia ser acusado de peculato no caso do ex-diretor do BB por ter se desvinculado da agência de Valério à época.

Segundo Lewandowski, ficou provado que Paz não está denunciado apenas por ser sócio de Valério. O magistrado sustentou que o cheque do pagamento de Pizzolato foi assinado pelo réu, que também sabia dos empréstimos ao PT por ser avalista de alguns deles. Apontou ainda que Paz atuou junto ao Banco Popular, que tinha um contrato com a DNA, como sócio da empresa.

Os principais personagens do ‘mensalão’:

*Com informações da Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira 22 a condenação do publicitário Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, repetindo o que o relator do caso, Joaquim Barbosa, havia feito. Para Lewandowski (e também para Barbosa) Valério é culpado por corrupção ativa e peculato (duas vezes), Pizzolato é culpado por corrupção passiva, peculato (também duas vezes) e lavagem de dinheiro, Paz e Hollerbach por peculato e corrupção ativa.

O revisor, assim como Barbosa, absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken. Lewandowski ressaltou que a decisão não se dava pela falta de provas apontada pelo pedido do Ministério Público Federal, mas por não haver na acusação “um único elemento” que indique sua participação no suposto esquema de compra de apoio no Congresso no governo Lula.

Lewandowski pediu a condenação de Pizzolato por corrupção passiva por ele ter recebido 326 mil reais para favorecer o grupo de Marcos Valério e por peculato por ter autorizado a transferência de recursos para a DNA, agência de publicidade de Valério, sem comprovar a execução dos serviços.

De acordo com Lewandowski, ficou provado que Pizzolato recebeu os 326 mil reais para adiantar a liberação de quase 74 milhões de reais para a DNA Propaganda, que tinha contrato de publicidade com o Banco do Brasil. “Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o que sugere recebimento de uma comissão de atos praticados ou supostamente praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil”, assinalou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Pizzolato enviou um contínuo da Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) para receber, em seu nome, 326 mil reais em uma agência do Banco Rural, no Rio de Janeiro. A defesa sustentou que Pizzolato estava apenas fazendo um favor a Marcos Valério e que encaminhou o envelope, sem abrir, a uma pessoa não identificada do PT. Lewandowski entendeu que a defesa tinha “inconsistências” e não conseguiu derrubar as acusações de que Pizzolato sabia da existência de dinheiro no envelope e de que ele ficou com a quantia em benefício próprio. “A verdade é que sua versão não condiz com as provas dos autos”, destacou o revisor. O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.

Com base nas mesmas situação e argumentação, Lewandowski considerou Marcos Valério por corrupção ativa.

Peculato e lavagem de dinheiro

Em seguida, Lewandowski passou a tratar das acusações de peculato contra Pizzolato. Para o ministro, Pizzolato é culpado na primeira acusação pois usou seu cargo público para liberar recursos do fundo Visanet para a DNA, agência de Marcos Valério, referentes a um contrato de publicidade que jamais foi realizado. Assim como havia feito o relator do processo, Joaquim Barbosa, Lewandowski considerou irrelevante a questão sobre o dinheiro desviado, se público ou privado. “A argumentação da defesa quanto à natureza do fundo não tem importância para os efeitos penais, porque o crime está caracterizado pela realização de desvio pelo funcionário público. Desde o direito romano se considera ser ato de crime o bem público e o privado”, disse Lewandowski. “Pizzolato era diretor de marketing e funcionário público, a Visanet era privada e o BB Investimento tinha participação. As ações de publicidade contavam sim com a ingerência direta dos diretores do BB, assim não cabe discutir a origem dos recursos”, afirmou.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o contrato da agência DNA com o Banco do Brasil tinha características desvantajosas para a administração pública pois previa serviços mais caros que o normal, possibilitando o desvio.

Segundo a denúncia, foram desviados 74 milhões de reais do fundo Visanet. O dinheiro foi pago com a expectativa de que seriam feitas 93 ações de incentivo a um cartão de crédito. O crime ocorreu porque Pizzolato assinou três das quatro solicitações delituosas de liberação de recursos, mediante a apresentação de notas frias da DNA.

Na segunda acusação de peculato, Lewandowski divergiu de Barbosa quanto ao bônus de volume, nome de um incentivo que veículos de comunicação pagam a agências de publicidade por conta do número de anúncios feitos. Para Lewandowski, este dinheiro deveria ficar com a própria agência de publicidade, e não ser repassado ao Banco do Brasil, como alegou Barbosa. Apesar da divergência, Lewandowski acompanhou o voto de Barbosa pedindo a condenação de Pizzolato.

Na análise do crime de lavagem de dinheiro, Lewandowski foi mais rápido. Ele acompanhou a análise de Barbosa no entendimento de que o ex-diretor do BB tentou esconder os recursos que recebeu.

Em seu voto sobre Cristiano Paz, sócio da DNA por meio da empresa Grafiti, o revisor foi breve e utilizou as mesmas justificativas apontadas no posicionamento sobre Valério e Pizzolato. O magistrado foi mais denso, no entanto, ao refutar a tese da defesa de que o réu não poderia ser acusado de peculato no caso do ex-diretor do BB por ter se desvinculado da agência de Valério à época.

Segundo Lewandowski, ficou provado que Paz não está denunciado apenas por ser sócio de Valério. O magistrado sustentou que o cheque do pagamento de Pizzolato foi assinado pelo réu, que também sabia dos empréstimos ao PT por ser avalista de alguns deles. Apontou ainda que Paz atuou junto ao Banco Popular, que tinha um contrato com a DNA, como sócio da empresa.

Os principais personagens do ‘mensalão’:

*Com informações da Agência Brasil

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