Política
PGR pede que STF rejeite indiciamento de Bolsonaro por fake news sobre vacina e Aids
O órgão alegou não haver base legal para o pedido apresentado pela Polícia Federal
A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal rejeite um pedido da Polícia Federal para indiciar o presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito que apura uma associação mentirosa, feita pelo ex-capitão, entre a vacina da Covid-19 e o risco de desenvolver a Aids.
O órgão alegou não haver base legal para a proposição da PF. Segundo a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, o indiciamento não tem, “em si, valor para atribuição de autoria delitiva”, porque caberia ao MPF denunciar uma autoridade com foro.
“Por isso mesmo, o indiciamento, em inquéritos sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, além de não ter nenhuma relevância jurídica, serve exclusivamente a estigmatizar a autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, maculando a dignidade do próprio cargo, sem que se a opinio delicti tenha sido formada com oferecimento de denúncia”, escreveu Lindôra, conforme o documento divulgado nesta sexta-feira 9 pela TV Globo.
Em transmissão ao vivo nas redes em 21 de outubro do ano passado, Bolsonaro disse que relatórios do Reino Unido teriam sugerido que pessoas imunizadas contra a Covid estariam desenvolvendo a Aids, o que levou Facebook, Instagram e YouTube a removerem o vídeo das plataformas. O Departamento de Saúde e Assistência Social do Reino Unido e o Public Health England desmentiram a informação e atribuíram o boato a um site que propaga fake news.
Dias depois, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Antonio Barra Torres, também reagiu à informação falsa de Bolsonaro.
No mês passado, a Polícia Federal pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, para indiciar Bolsonaro pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19 e desestimular o uso de máscara. Também solicitou permissão para tomar o depoimento do presidente.
Em 31 de agosto, Moraes prorrogou por 60 dias as investigações.
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