PGR defende suspender o uso de programas espiões por órgãos públicos sem autorização

O órgão destacou no STF a necessidade de regulação das ferramentas

Imagem: Antonio Augusto/PGR

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A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal determine de forma cautelar a suspensão do uso sem autorização judicial de programas espiões por órgãos e agentes públicos.

O órgão criticou a ausência de atuação normativa do Congresso Nacional e indicou “omissão parcial” na regulação do uso de programas de intrusão virtual e de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos.

A manifestação foi assinada em 13 de dezembro, na reta final do mandato interino de Elizeta Maria de Paiva Ramos no comando da PGR. Agora, o chefe do Ministério Público Federal é Paulo Gonet.

Ramos pediu ao Supremo que, com base na legislação sobre a proteção de dados, explicite “as balizas sistêmicas que afastem arbitrariedades no uso, por órgãos e agentes públicos em atividades de inteligência ou investigação criminal, de programas de intrusão virtual remota e/ou de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais”.

Segundo a PGR, também é necessário ordenar a agentes públicos de inteligência, Forças Armadas, forças policiais e órgãos de inteligência que se abstenham de utilizar qualquer ferramenta de invasão e monitoramento sem autorização judicial.

A peça ainda destaca a necessidade de regulação às três principais ferramentas disponíveis no mercado:


  • 1) spywares, como o Pegasus, do NSO Group, que intercepta dados ao infectar um dos dispositivos envolvidos na comunicação;
  • 2) Imsi Catchers, como o Pixcell (NSO Group) e o GI2 (Cognyte/Verint), que simulam estações rádio-base capturando dispositivos próximos;
  • 3) dispositivos que rastreiam a localização de um alvo específico por meio da rede celular, como o First Mile (Cognyte/Verint) e o Landmark (NSO Group).

O uso indiscriminado do First Mile pela Agência Brasileira de Inteligência na gestão de Jair Bolsonaro (PL) está sob investigação da Polícia Federal.

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