Política

PGR defende que mulher seja afastada de desembargador de SC investigado por trabalho escravo

A vítima foi resgatada da residência do magistrado em junho e levada a uma entidade de apoio, mas retornou à residência dois meses depois

PGR defende que mulher seja afastada de desembargador de SC investigado por trabalho escravo
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Imagem: Antonio Augusto/PGR
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A Procuradoria-Geral da República defendeu que Sônia Maria de Jesus, resgatada da casa do desembargador de Santa Catarina Jorge Luiz Borba, seja novamente afastada dos investigados. A manifestação foi protocolada no âmbito de um habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública da União.

A mulher foi resgatada da residência do magistrado em junho e levada a uma entidade de apoio, mas retornou à casa dois meses depois, graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, porém, a decisão deve ser revista. Ele reforça que o avanço da investigação permitiu à PGR denunciar Borba e a esposa dele, Ana Cristina de Borba, pelo crime de redução de pessoa a condições análogas à de escravo.

Ao defender que a vítima permaneça afastada do casal até a conclusão da apuração, o subprocurador destaca a existência de laudos técnicos sobre a vulnerabilidade da mulher, que é surda e não conhece a linguagem de sinais, além da impossibilidade de sua manifestação de vontade de forma livre e inequívoca.

“As circunstâncias são tão complexas que não soa exagero se comparar a situação àquela pela qual passam as vítimas da ‘síndrome de Estocolmo’, estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor”, diz um trecho do parecer.

Para Carlos Frederico dos Santos, a ordem que permitiu a retomada do convívio entre investigados e vítima é “teratológica”, o que justifica a análise do habeas corpus pelo STF mesmo que o caso não tenha esgotado a tramitação no STJ.

Ele ressalta haver flagrante ilegalidade, a permitir a submissão da vítima a severas restrições em sua liberdade individual. Por fim, afirma que “o retorno da vítima à casa dos denunciados compromete não apenas seu processo de aprendizado em Libras, como interrompe a construção de sua autonomia e de desvinculação afetiva (dependência) em relação aos seus antigos patrões”.

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