PGR defende foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Parecer foi enviado ao STF, que dará a palavra final. Julgamento deve acontecer na Segunda Turma da Corte

Senador Flávio Bolsonaro (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira 27 o posicionamento de defender que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) tenha foro privilegiado no caso das rachadinhas, investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).

O documento foi mandado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o recurso do MP-RJ após o Tribunal de Justiça do Rio ter tirado o caso da 1ª instância ao atender a um pedido da defesa de Flávio. O relator da ação na Corte é o ministro Gilmar Mendes.

A procuradoria sustenta que a nova regra do foro privilegiado não define uma regra sobre o chamado “mandato cruzado”.

“Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, escreveu o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

O vice-procurador-geral também afirmou que o MP-RJ perdeu o prazo de recurso e que “aconteceu o trânsito em julgado”. Dentro do órgão, há uma sindicância para apurar porque o prazo foi perdido.


Desconfia-se de um acesso intencional ao sistema eletrônico, o que fez com que a contagem dos dias passasse a correr antes que os promotores tomassem ciência do recurso.

“Aconteceu o trânsito em julgado. Noutros termos, reclamante e reclamado concordaram com o acerto da decisão monocrática, mesmo tendo a possibilidade de um reexame mediante a interposição de recurso. Aceitaram o trânsito em julgado da decisão que firmava a ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a reclamação”, acrescentou o vice-procurador.

O julgamento deve acontecer na Segunda Turma da Corte.

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