Política

PGR defende foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Parecer foi enviado ao STF, que dará a palavra final. Julgamento deve acontecer na Segunda Turma da Corte

PGR defende foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas
PGR defende foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas
Senador Flávio Bolsonaro (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira 27 o posicionamento de defender que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) tenha foro privilegiado no caso das rachadinhas, investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).

O documento foi mandado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o recurso do MP-RJ após o Tribunal de Justiça do Rio ter tirado o caso da 1ª instância ao atender a um pedido da defesa de Flávio. O relator da ação na Corte é o ministro Gilmar Mendes.

A procuradoria sustenta que a nova regra do foro privilegiado não define uma regra sobre o chamado “mandato cruzado”.

“Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, escreveu o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

O vice-procurador-geral também afirmou que o MP-RJ perdeu o prazo de recurso e que “aconteceu o trânsito em julgado”. Dentro do órgão, há uma sindicância para apurar porque o prazo foi perdido.

Desconfia-se de um acesso intencional ao sistema eletrônico, o que fez com que a contagem dos dias passasse a correr antes que os promotores tomassem ciência do recurso.

“Aconteceu o trânsito em julgado. Noutros termos, reclamante e reclamado concordaram com o acerto da decisão monocrática, mesmo tendo a possibilidade de um reexame mediante a interposição de recurso. Aceitaram o trânsito em julgado da decisão que firmava a ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a reclamação”, acrescentou o vice-procurador.

O julgamento deve acontecer na Segunda Turma da Corte.

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