Política
PGR concorda com pedido da PF para tomar depoimento de Bolsonaro sobre notícias falsas relacionadas à Covid-19
PF havia solicitado prorrogação de prazo para finalizar diligências a respeito do caso, mas apontou indícios de que presidente cometeu delito de incitação ao crime


A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com pedido da Polícia Federal para tomar depoimento do presidente Jair Bolsonaro, em um prazo de 60 dias, a respeito da divulgação de notícias falsas sobre a Covid-19.
A depender da definição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Bolsonaro pode ser intimado a comparecer à PF para prestar depoimento em plena campanha eleitoral.
A PF havia solicitado a prorrogação do inquérito para finalizar as últimas diligências, dentre elas o depoimento de Bolsonaro, e apontou a existência de indícios da prática do delito de “incitação ao crime” por parte do presidente da República, ao desestimular o uso de máscaras de proteção em uma transmissão ao vivo. A PF também pediu autorização para formalizar o indiciamento de Bolsonaro por esse crime, mas a PGR não fez nenhum comentário a respeito desse ponto.
Na manifestação, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que o depoimento de Bolsonaro seria relevante para fundamentar a análise da eventual prática de crime “visto que proporcionarão melhor detalhamento sobre o cenário fático e suas circunstâncias, notadamente com as razões e eventuais novos elementos de prova a serem apresentados pelo Presidente da República a respeito dos fatos investigados”.
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à nova prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, para o cumprimento das referidas diligências”, escreveu Lindôra.
Caberá agora ao relator do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes, deliberar sobre os pedidos.
A investigação apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado, na qual ele citou uma relação inexistente entre a vacina da Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids. Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de “provocar alarme a terceiros, anunciando perigo inexistente”. A contravenção é uma infração penal considerada de menor gravidade, punível de forma mais branda pela legislação.
Outro trecho, entretanto, foi considerado mais grave no relatório parcial da PF. Nele, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal e que prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
Para a PF, Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz a PF.
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