Política

PGR arquiva pedido de inquérito contra Felipe Neto, Boulos e deputados do PSOL

‘Fatos narrados na manifestação não justificam atuação do Ministério Público’, sustentou Procuradoria

FOTO: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o pedido de abertura de inquérito contra o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), os deputados federais Glauber Braga (PSOL-RJ) e Sâmia Bonfim (PSOL-SP) e o youtuber Felipe Neto.

O pedido de abertura de inquérito, apresentado pelo deputado federal José Medeiros (Podemos-MT), falava em supostos “crimes contra a segurança nacional”. Medeiros se baseou em comentários publicados nas redes sociais sobre uma manifestação de grupos antifascistas em São Paulo no dia 31 de maio.

Na decisão pelo arquivamento, tomada em 24 de agosto e confirmada por CartaCapital junto ao Ministério Público Federal (MPF), a PGR argumentou que “os fatos narrados na manifestação [do deputado] não justificam a atuação do Ministério Público”, que a manifestação do deputado “não permite ou aponta meios idôneos de verificação de sua procedência” e que “não traz elementos concretos acerca do fato e da autoria”.

José Medeiros acusou os deputados federais Glauber Braga e Sâmia Bonfim de incentivar supostos atos violentos. “É impensável que deputados federais participem de movimentos violentos que tiveram como resultado agressões à polícia e a manifestantes pacíficos que já estavam na Avenida Paulista”, disse o parlamentar no ofício.

Ele ainda afirmou que o youtuber Felipe Neto publicou “um manual de como se portar em manifestações desse tipo, fazendo clara propaganda pública a manifestações violentas que visem alteração da ordem social e política e incentivando a luta com violência entre as classes sociais”.

Já Guilherme Boulos, segundo Medeiros, publicou “imagens do movimento violento e manifestou seu apreço pelo ato, afirmando ter orgulho (imagens anexadas), o que claramente faz propaganda do ato e incita a prática dos crimes previstos no artigo 23, incisos I e III da Lei nº 7.170/1983”.

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