Política

Penas do ‘mensalão’ só serão definidas ao fim do julgamento

Ministros vão estabelecer parâmetros para as penas ao longo do debate para, no fim do julgamento, aplicá-los a todos os condenados

Barbosa (à direita) e Lewandowski (à esquerda). Foto: Agência Brasil
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Em meio à falta de uniformidade nos parâmetros adotados na dosimetria das penas pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor do julgamento do “mensalão”, alguns magistrados do Supremo Tribunal Federal defenderam nesta quinta-feira 25 a necessidade de serem estabelecidos critérios padrões na definição das penas dos réus condenados.

Após finalizarem a dosimetria da pena de Marcos Valério, , os ministros passaram a calcular os anos de reclusão do réu Ramon Hollerbach (Leia). Surgiu, então, na análise da pena do crime de lavagem de dinheiro a principal divergência nos cálculos de relator e revisor.

Devido à realização de 46 operações de lavagem, Barbosa condenou o réu a 7 anos e 6 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, tendo chegado a esse valor aumentando a pena base de 4 anos e 6 meses de prisão em 2/3.

Nos casos de crime continuado comum costuma-se aplicar o aumento da pena de acordo com o número de ações relacionadas ao ilícito realizadas pelo réu. Com dois crimes, se aumenta a pena em 1/6, em três crimes, 1/5, em quatro crimes, ¼ , cinco crimes, 1/3, e seis crimes ou mais, em 2/3.

O revisor, no entanto, partiu da pena base de 3 anos e 10 dias-multa, com aumento de pena em 1/3. A sentença final foi de 4 anos de prisão e 13 dias-multa. O parâmetro de exacerbação de Lewandowski para lavagem de dinheiro foi adotado pela maioria para Valério, condenado a 6 anos e 2 meses e 20 dias de prisão.

Como a pena do relator a Hollerbach era maior que a de Valério, não poderia ser adotada. Por isso, Barbosa diminuiu a pena base para 3 anos e 6 meses, para chegar a um total de 5 anos, 6 meses e 20 dias com exacerbação de 2/3. Mas o aumento da pena foi mais severo que o aplicado ao publicitário, apesar da participação menor de Hollerbach neste crime. Logo, os ministros terão que elevar o parâmetro de Valério, o que possivelmente aumentará sua pena.

Parte dos ministros, entre eles Joaquim Barbosa e Celso de Mello, defendem o uso da tabela. O revisor acredita, porém, que ela não deve ser levada em consideração em todos os casos para que as penas dos réus não sejam aumentadas de forma exacerbada.

Lewandowski, que se manifestou disposto a rever sua dosimetria ao final do julgamento, tem adotado uma tabela com o mínimo de 1/6 e máximo de 1/3 de acréscimo de pena.

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto disse que no fim do julgamento haverá uma uniformização dos parâmetros das penas. Com isso, poderá haver mudanças e recalculos. “Estamos deixando para o fim um ajuste e vocês não estranhem, não, dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e no final faz-se as unificações”, afirmou durante intervalo à imprensa.

                          

Em meio à falta de uniformidade nos parâmetros adotados na dosimetria das penas pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor do julgamento do “mensalão”, alguns magistrados do Supremo Tribunal Federal defenderam nesta quinta-feira 25 a necessidade de serem estabelecidos critérios padrões na definição das penas dos réus condenados.

Após finalizarem a dosimetria da pena de Marcos Valério, , os ministros passaram a calcular os anos de reclusão do réu Ramon Hollerbach (Leia). Surgiu, então, na análise da pena do crime de lavagem de dinheiro a principal divergência nos cálculos de relator e revisor.

Devido à realização de 46 operações de lavagem, Barbosa condenou o réu a 7 anos e 6 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, tendo chegado a esse valor aumentando a pena base de 4 anos e 6 meses de prisão em 2/3.

Nos casos de crime continuado comum costuma-se aplicar o aumento da pena de acordo com o número de ações relacionadas ao ilícito realizadas pelo réu. Com dois crimes, se aumenta a pena em 1/6, em três crimes, 1/5, em quatro crimes, ¼ , cinco crimes, 1/3, e seis crimes ou mais, em 2/3.

O revisor, no entanto, partiu da pena base de 3 anos e 10 dias-multa, com aumento de pena em 1/3. A sentença final foi de 4 anos de prisão e 13 dias-multa. O parâmetro de exacerbação de Lewandowski para lavagem de dinheiro foi adotado pela maioria para Valério, condenado a 6 anos e 2 meses e 20 dias de prisão.

Como a pena do relator a Hollerbach era maior que a de Valério, não poderia ser adotada. Por isso, Barbosa diminuiu a pena base para 3 anos e 6 meses, para chegar a um total de 5 anos, 6 meses e 20 dias com exacerbação de 2/3. Mas o aumento da pena foi mais severo que o aplicado ao publicitário, apesar da participação menor de Hollerbach neste crime. Logo, os ministros terão que elevar o parâmetro de Valério, o que possivelmente aumentará sua pena.

Parte dos ministros, entre eles Joaquim Barbosa e Celso de Mello, defendem o uso da tabela. O revisor acredita, porém, que ela não deve ser levada em consideração em todos os casos para que as penas dos réus não sejam aumentadas de forma exacerbada.

Lewandowski, que se manifestou disposto a rever sua dosimetria ao final do julgamento, tem adotado uma tabela com o mínimo de 1/6 e máximo de 1/3 de acréscimo de pena.

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto disse que no fim do julgamento haverá uma uniformização dos parâmetros das penas. Com isso, poderá haver mudanças e recalculos. “Estamos deixando para o fim um ajuste e vocês não estranhem, não, dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e no final faz-se as unificações”, afirmou durante intervalo à imprensa.

                          

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