Política

Pena parcial de Rogério Tolentino passa dos cinco anos de prisão

Ele é o quarto dos 25 réus que tem a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na fase final do julgamento

Pena parcial de Rogério Tolentino passa dos cinco anos de prisão
Pena parcial de Rogério Tolentino passa dos cinco anos de prisão
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Débora Zampier


Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado Rogério Tolentino, um dos colaboradores e ex-representante judicial de Marcos Valério, foi condenado à pena parcial de cinco anos e três meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele é o quarto dos 25 réus que tem a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na fase final do julgamento.

Tolentino irá cumprir pena por formação de quadrilha, corrupção de parlamentares da base aliada e lavagem de dinheiro – a última pena ainda não foi definida pelo plenário. A multa parcial chega a cerca de 286 mil reais.

Tolentino foi o primeiro réu da ação penal que recebeu pena de prescrição do relator Joaquim Barbosa. O ministro entendeu que a pena relativa ao crime de formação de quadrilha deveria ficar em patamar mínimo – dois anos – porque o advogado teve participação menor no esquema articulado por Marcos Valério.

A pena de Barbosa foi questionada por Marco Aurélio Mello. Segundo o ministro, Tolentino agiu da mesma forma que os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e, assim como eles, deveria receber pena de dois anos e três meses pelo crime. A maioria dos ministros votou com Marco Aurélio, e inclusive o próprio relator chegou a reconsiderar o voto, mas no final manteve a prescrição.

Outro ponto que provocou dúvidas no plenário foi a aplicação da pena de lavagem de dinheiro para Tolentino. Logo após o voto de Barbosa, condenando o réu a cinco anos e três meses de prisão, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pediu um aparte da tribuna para lembrar aos ministros que o caso de seu cliente é diferente dos demais réus que estão sendo condenados pelo crime.

Segundo o defensor de Tolentino, o tribunal não condenou o advogado pelas 46 operações de lavagem imputadas aos outros réus, mas por apenas uma operação. O item foi suspenso para análise do argumento durante o intervalo.

Com a retomada do julgamento, Barbosa não voltou ao item e passou direto para as imputações relativas à ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. O tema deve ser retomado posteriormente.

Confira as penas fixadas para o réu Rogério Tolentino (advogado):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha


1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro


a) lavagem de dinheiro: indefinido

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares


a) corrupção ativa: três anos de reclusão + 110 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 286 mil)

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

Débora Zampier


Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado Rogério Tolentino, um dos colaboradores e ex-representante judicial de Marcos Valério, foi condenado à pena parcial de cinco anos e três meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele é o quarto dos 25 réus que tem a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na fase final do julgamento.

Tolentino irá cumprir pena por formação de quadrilha, corrupção de parlamentares da base aliada e lavagem de dinheiro – a última pena ainda não foi definida pelo plenário. A multa parcial chega a cerca de 286 mil reais.

Tolentino foi o primeiro réu da ação penal que recebeu pena de prescrição do relator Joaquim Barbosa. O ministro entendeu que a pena relativa ao crime de formação de quadrilha deveria ficar em patamar mínimo – dois anos – porque o advogado teve participação menor no esquema articulado por Marcos Valério.

A pena de Barbosa foi questionada por Marco Aurélio Mello. Segundo o ministro, Tolentino agiu da mesma forma que os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e, assim como eles, deveria receber pena de dois anos e três meses pelo crime. A maioria dos ministros votou com Marco Aurélio, e inclusive o próprio relator chegou a reconsiderar o voto, mas no final manteve a prescrição.

Outro ponto que provocou dúvidas no plenário foi a aplicação da pena de lavagem de dinheiro para Tolentino. Logo após o voto de Barbosa, condenando o réu a cinco anos e três meses de prisão, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pediu um aparte da tribuna para lembrar aos ministros que o caso de seu cliente é diferente dos demais réus que estão sendo condenados pelo crime.

Segundo o defensor de Tolentino, o tribunal não condenou o advogado pelas 46 operações de lavagem imputadas aos outros réus, mas por apenas uma operação. O item foi suspenso para análise do argumento durante o intervalo.

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a) lavagem de dinheiro: indefinido

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares


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*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

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