Pela primeira vez, STF anula sentença de Moro na Lava Jato

Condenação de ex-diretor da Petrobras e do Banco do Brasil volta, agora, para a primeira instância

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Na noite desta terça-feira 27,  a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Operação Lava Jato. Desta forma, é a primeira vez que uma sentença do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro é anulada pela Corte.

A turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.

Conforme a decisão, por 3 votos a 1, Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para nova manifestação da defesa e outra sentença.

Força-tarefa “preocupada”

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba afirmou que a anulação da sentença abre precedente para derrubar “praticamente todas” as condenações proferidas na investigação, além da libertação de vários presos.

“Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”, afirmaram os procuradores.


Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

*Com Agência Brasil

 

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