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PEC da Blindagem não interfere em processos já em curso no STF, diz Gilmar Mendes

O ministro evitou comentar a constitucionalidade da proposta, mas afirmou que as novas regras devem ser questionadas no Supremo

PEC da Blindagem não interfere em processos já em curso no STF, diz Gilmar Mendes
PEC da Blindagem não interfere em processos já em curso no STF, diz Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira 18 que processos já em curso na Corte não devem ser impactados com a eventual aprovação da PEC da Blindagem. O texto, que passou na Câmara nesta semana e agora vai à análise do Senado, determina que a abertura de ações penais contra os congressistas no STF tenham aval prévio das Casas a que pertencem.

Os processos que já estão em curso seguirão o seu rumo, denúncia já recebida. A lógica que houve no passado, inicialmente, era de uma proteção bastante grande aos parlamentares. Se não houvesse licença, não havia processo”, disse o magistrado a jornalistas, após participar da inauguração do Jardim da Democracia, no Tribunal Superior Eleitoral.

Gilmar evitou comentar a constitucionalidade da proposta, mas admitiu que as novas regras devem ser questionadas no Supremo. “Certamente esse tema virá [ao STF]. Também vamos aguardar. Eu ouço manifestações de alguns senadores dizendo que isso sequer será votado no Senado Federal, de modo que a gente pode estar fazendo aqui uma especulação pouco útil”, declarou.

Atualmente, de acordo com levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, a Corte possui 36 inquéritos que atingem ao menos 106 parlamentares, mas o número pode ser maior, uma vez que algumas apurações tramitam em sigilo. As investigações em andamento no Supremo têm como alvo congressistas da oposição, a exemplo de deputados do PL investigados por corrupção em emendas parlamentares, e também de partidos da base como PSB e PT.

Se as alterações aprovadas na Câmara já estivesse em vigor, todos esses inquéritos em curso contra parlamentares dependeriam de autorização em plenário sempre que a Procuradoria-Geral da República e a Corte decidissem instaurar uma ação penal.

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