Política

Partido de Bolsonaro altera cartaz de lançamento de pré-candidatura por risco de violação a lei eleitoral

Nesta quarta-feira, os canais da legenda que abriga o presidente passaram a divulgar cartazes convidando para um ‘Movimento Filia Brasil – É com ele que eu vou’

Foto: EVARISTO SA / AFP
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Faltando três dias para a realização do evento de lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à presidência da República, o Partido Liberal mudou o cartaz de divulgação do evento pela possibilidade de violação à lei eleitoral.

Até esta terça-feira, o material publicado nas redes sociais do partido falava em “Lançamento da pré-candidatura do presidente Bolsonaro”. Mas nesta quarta-feira, os canais da legenda que abriga o presidente passaram a divulgar cartazes convidando para um “Movimento Filia Brasil – É com ele que eu vou”.

Em ambos os panfletos, a imagem de Bolsonaro é exibida ao lado das demais informações sobre o evento, marcado para acontecer no próximo domingo, dia 27, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, localizado em Brasília.

De acordo com Caroline Lacerda, do escritório de Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que atua na campanha do presidente, não há lei que defina eventos de pré-campanha como crime, mas que o partido optou por fazer o evento dentro do que a legislação prevê e permite.

“O que aconteceu foi que o evento foi tomando forma após o diálogo entre as equipes política, jurídica e de marketing, de forma a atender os interesses do partido, sem deixar de cumprir a legislação. A preocupação do partido é sempre estar em conformidade com o que estabelece a lei eleitoral “, disse ao GLOBO.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem apontam para a possibilidade de que o evento, tal como vinha sendo divulgado, “Lançamento da pré-candidatura de Bolsonaro”, poderia ser entendido como propaganda antecipada. De acordo com as disposições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto.

“Não é propriamente crime, porque não viola tipo penal, mas poderia – a depender de como fosse realizado e do que de fato acontecesse – caracterizar propaganda antecipada e/ou abuso de poder econômico”, afirma Henrique Neves, ex-ministro do TSE e advogado especialista em direito eleitoral.

O ex-ministro do TSE explica que ambas são irregularidades cíveis-eleitoral, e não crime, e poderiam resultar desde multa pela propaganda antecipada até a cassação do registro de candidatura, do diploma ou do próprio mandato, se eleito, por conta do eventual abuso de poder, gerando a consequente inelegibilidade — 8 anos, a contar da data da eleição.

Para o advogado Luiz Eduardo Peccinin, o cartaz antigo, como estava, não poderia ser considerado ilegal, já que a lei eleitoral permite desde já a divulgação das pré-candidaturas em eventos partidários, incluindo divulgação de propostas e plataformas.

“Certamente a orientação foi para diminuir os riscos de judicialização do evento, já que o que vale é o que ocorre no caso concreto, o que for efetivamente dito é praticado lá, não o que está na divulgação ou convocação. Certamente diante do questionamento, haveria o risco de alguma intervenção judicial. Por isso alteraram o cartaz”, diz.

O especialista aponta que mesmo alterando o cartaz, o que a Justiça Eleitoral irá analisar é a conduta e o contexto dos fatos em si.

“Se eventualmente Bolsonaro ou outro apoiador desbordarem dos limites legais, como pedir votos, certamente a justiça eleitoral poderá reconhecer a ilegalidade do evento”, avalia Peccinin.

 

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