Política

Para OAB-RJ e Amaerj, greve é inconstitucional

Embora tenha reivindicações justas, “é inconcebível uma greve armada em uma sociedade democrática”

Para OAB-RJ e Amaerj, greve é inconstitucional
Para OAB-RJ e Amaerj, greve é inconstitucional
Embora tenha reivindicações justas, “é inconcebível uma greve armada em uma sociedade democrática”. Foto: Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Alana Gandra

Rio de Janeiro – A greve dos policiais civis e militares e bombeiros do Rio de Janeiro, decretada na noite da quinta-feira 9, é inconstitucional, ressaltaram nesta sexta-feira 10 os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio (OAB-RJ), Wadih Damous, e da Associação dos Magistrados do estado (Amaerj), Claudio Dell’Orto.

Em nota, o presidente da OAB-RJ reiterou que “embora tenha reivindicações justas”, a greve do pessoal da área de segurança pública é inconstitucional. “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do Estado Democrático de Direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve”. Damous enfatizou, na nota, que como usam armas para o exercício da atividade, “é inconcebível uma greve armada em uma sociedade democrática”.

O presidente da Amerj disse  que, no entendimento da Justiça, não é possível as organizações militares entrarem em greve. “Decorre do próprio texto constitucional essa impossibilidade”. Ele informou que o governo fluminense já está executando planos de contingência, para evitar que os focos grevistas possam comprometer o funcionamento dos órgãos do estado e da própria polícia.

 

Dell’Orto ressaltou que no Brasil há um processo de militarização da segurança pública e que uma das soluções para as recentes greves nessa área seria a desmilitarização dessas corporações. “Com isso, os servidores policiais do estado, assim como outros servidores, poderiam utilizar mecanismos de reivindicação [salarial] comuns a todos os funcionários”. Para Dell’Orto, enquanto essas estruturas permanecerem com essa natureza militar, “os militares, como forças armadas a serviço do Estado, não podem se utilizar do mecanismo da greve”.

Para essas corporações, segundo ele, a solução, no momento, é pleitear reajuste como outras categorias, por meio do processo legislativo. “Ou seja, levar às câmaras de Deputados as suas reivindicações, da mesma maneira que as Forças Armadas têm de fazer no Congresso Nacional”.

Da mesma maneira que considera ilegal o movimento grevista no Rio de Janeiro, o presidente da OAB-RJ manifestou que a remuneração desses profissionais é “absolutamente incompatível com as funções e as responsabilidades que têm, inclusive contrastando com inaceitáveis privilégios salariais acima do teto constitucional, em outros setores”.

Damous pede que grevistas e governo negociem um acordo sem demora. Ele espera que a crise leve a sociedade brasileira a um debate profundo sobre a necessidade de desmilitarização e unificação das polícias, “com dedicação exclusiva de seus integrantes e vencimentos compatíveis com a importância do serviço que prestam”.

*Matéria originalmente publicada em Agência Brasil 

Alana Gandra

Rio de Janeiro – A greve dos policiais civis e militares e bombeiros do Rio de Janeiro, decretada na noite da quinta-feira 9, é inconstitucional, ressaltaram nesta sexta-feira 10 os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio (OAB-RJ), Wadih Damous, e da Associação dos Magistrados do estado (Amaerj), Claudio Dell’Orto.

Em nota, o presidente da OAB-RJ reiterou que “embora tenha reivindicações justas”, a greve do pessoal da área de segurança pública é inconstitucional. “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do Estado Democrático de Direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve”. Damous enfatizou, na nota, que como usam armas para o exercício da atividade, “é inconcebível uma greve armada em uma sociedade democrática”.

O presidente da Amerj disse  que, no entendimento da Justiça, não é possível as organizações militares entrarem em greve. “Decorre do próprio texto constitucional essa impossibilidade”. Ele informou que o governo fluminense já está executando planos de contingência, para evitar que os focos grevistas possam comprometer o funcionamento dos órgãos do estado e da própria polícia.

 

Dell’Orto ressaltou que no Brasil há um processo de militarização da segurança pública e que uma das soluções para as recentes greves nessa área seria a desmilitarização dessas corporações. “Com isso, os servidores policiais do estado, assim como outros servidores, poderiam utilizar mecanismos de reivindicação [salarial] comuns a todos os funcionários”. Para Dell’Orto, enquanto essas estruturas permanecerem com essa natureza militar, “os militares, como forças armadas a serviço do Estado, não podem se utilizar do mecanismo da greve”.

Para essas corporações, segundo ele, a solução, no momento, é pleitear reajuste como outras categorias, por meio do processo legislativo. “Ou seja, levar às câmaras de Deputados as suas reivindicações, da mesma maneira que as Forças Armadas têm de fazer no Congresso Nacional”.

Da mesma maneira que considera ilegal o movimento grevista no Rio de Janeiro, o presidente da OAB-RJ manifestou que a remuneração desses profissionais é “absolutamente incompatível com as funções e as responsabilidades que têm, inclusive contrastando com inaceitáveis privilégios salariais acima do teto constitucional, em outros setores”.

Damous pede que grevistas e governo negociem um acordo sem demora. Ele espera que a crise leve a sociedade brasileira a um debate profundo sobre a necessidade de desmilitarização e unificação das polícias, “com dedicação exclusiva de seus integrantes e vencimentos compatíveis com a importância do serviço que prestam”.

*Matéria originalmente publicada em Agência Brasil 

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