Novos indícios do funcionamento de um esquema de cobrança de ‘taxa de proteção’ para que suspeitos não fossem investigados pelo Ministério Público foram revelados nesta quarta-feira 17. O termo aparece em denúncia do Ministério Público Federal de 2020 e engrossam o relato do advogado Rodrigo Tacla Duran em recente depoimento ao novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio.
As novas informações sobre a cobrança da ‘taxa de proteção’ foram reveladas pela coluna do jornalista Jamil Chade, no site UOL, nesta quarta. Na publicação, é possível ver detalhes de uma denúncia apresentada pelo MPF em 2020 e que corre na Justiça do Rio de Janeiro. A denúncia trata da evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O envolvido no caso citado por Chade na coluna é o advogado Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, justamente um dos citados por Tacla Duran no esquema de pagamento de propina aos procuradores.
O esquema revelado nesta quarta aponta que, em colaboração premiada, Claudio Fernando Barboza de Souza e Vinicius Claret afirmaram que suspeitos de integrarem uma organização criminosa de doleiros – liderada por Dario Messer – eram obrigados a pagar a ‘taxa de proteção’ para os advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Luis Gustavo Rodrigues Flores. O esquema funcionou por 8 anos.
“Os denunciados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores e Enrico Vieira Machado [que intermediaria a operação] afirmavam a Messer, Barboza e Claret que tais pagamentos seriam repassados a autoridades envolvidas nas investigações”, diz a denúncia do MPF obtida por Chade.
O esquema funcionava nos moldes citados por Tacla Duran durante o depoimento a Appio. O valor pago mensalmente, segundo a denúncia, era repassado para uma offshore ligada aos intermediários da cobrança. De acordo com o MPF, houve uma confissão parcial dos envolvidos.
Segundo a coluna, Figueiredo Basto reconheceu a confissão de seu sócio Luis Gustavo Flores e indicou que o dinheiro recebido no exterior não foi declarado. ‘Os pagamentos geralmente eram feitos no escritório em Curitiba’ e ‘[possivelmente] parte desses valores tenham sido declarados, e parte, não’.
A ‘taxa de proteção’ passa a então a ser citada também como ‘mesada’ e, segundo os delatores apontaram ao MPF, foi integrada formalmente à contabilidade mensal do grupo. Nos extratos bancários colhidos pelo órgão, de fato, a palavra mesada é citada.
O relato corrobora com o depoimento de Tacla Duran. Na oitiva, ele afirmou que Figueiredo Basto possuía uma offshore na Suiça para as movimentações. Ele citou também a empresa de fachada criada por Wu Yu Sheng, em Hong Kong, que teria recebido 750 mil dólares do advogado.
Na denúncia do MPF de 2020, quando Basto e Flores entraram na mira por não declararem a offshore suíça, a movimentação aparece. De acordo com a coluna, há três pagamentos feitos pelos advogados para a offshore de Sheng. O primeiro em 20 de maio de 2016, no valor de 400 mil dólares, o segundo no dia 7 do mês seguinte, no valor de 230 mil dólares e o último dez dias depois no montante de 120 mil dólares.
Ao site, o advogado Figueiredo Basto rechaçou o relato de Tacla Duran e disse não temer investigações. Ele afirmou ainda não conhecer Sheng e alegou que as movimentações citadas em depoimento a Appio seriam mentirosas. “Desafio ele a provar. Minha conta está declarada no Banco Central e Receita Federal. Meus sigilos estão disposição, como sempre fiz e farei”.
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