Política

Os deputados do PL que não votaram pela urgência de projeto para barrar decreto de Lula sobre armas

A matéria precisava de pelo menos 257 votos para prosperar, mas obteve 254

Os deputados do PL que não votaram pela urgência de projeto para barrar decreto de Lula sobre armas
Os deputados do PL que não votaram pela urgência de projeto para barrar decreto de Lula sobre armas
O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Sergio Lima/AFP
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A Câmara dos Deputados rejeitou, no fim da noite da última quarta-feira 6, o regime de urgência de um Projeto de Decreto Legislativo impulsionado pela chamada Bancada da Bala para derrubar um decreto do presidente Lula (PT) que limitava a compra e o registro de armas de fogo.

O requerimento de urgência precisava de pelo menos 257 votos para prosperar, mas obteve 254. Houve 156 votos contrários e cinco abstenções, com 416 deputados no plenário. A votação ocorreu mesmo com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em viagem internacional.

De autoria do deputado Sanderson (PL-RS), o PDL mobiliza especialmente a bancada do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, dois deputados da sigla votaram contra a urgência, dois se abstiveram e seis não estavam presentes.

Abstiveram-se na votação os deputados Eli Borges (PL-TO) e Henrique Junior (PL-MA). Votaram contra a urgência Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e João Carlos Bacelar (PL-BA).

Já os deputados Capitão Augusto (PL-SP), Fernando Rodolfo (PL-PE), Samuel Viana (PL-MG), Silvio Antonio (PL-MA), Tiririca (PL-SP) e Wellington Roberto (PL-PB) sequer participaram da votação.

Expoentes da tropa de choque da extrema-direita, como o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), criticaram publicamente a conduta da bancada. “Inacreditável a falta de comprometimento de alguns deputados”, escreveu o bolsonarista nas redes sociais.

Entre outros pontos, o decreto questionado, editado por Lula em 1º de janeiro, suspendia registros para aquisição de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; suspendia a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; e interrompia a concessão de novos registros de CACs.

O decreto 11.366, porém, já havia sido revogado após a edição do decreto 11.615, de 21 de julho.

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