Política
Os argumentos de Mauro Cid para tentar se livrar de ação por abuso do direito ao silêncio na CPMI
O militar se recusou a responder a deputados e senadores ao longo do depoimento
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira 14 que a Justiça Federal do Distrito Federal arquive uma ação apresentada pela CPMI do 8 de Janeiro por suposto abuso em seu direito ao silêncio.
Ele se recusou a responder a todas as perguntas formuladas por deputados e senadores ao longo da audiência, realizada na última terça-feira 11.
Segundo os advogados do militar, “o abuso não está no uso do Direito Constitucional ao silêncio, mas, sim, no ato de impedir seu exercício”. Eles apontam que “faltar com a verdade e calar-se são realidades absolutamente distintas”.
A peça alega também que Cid teria sido vítima de constrangimento, “por meio das mais variadas técnicas inquisitivas de pressão psicológica, a fim de induzi-lo em erro e, consequentemente, buscar o rompimento de seu pleno exercício de defesa”.
Na oitiva, ele se recusou até a informar a própria idade. Para a defesa, porém, “tratou-se de mais uma tentativa de submeter o peticionário a uma situação vexatória”.
Ao acionar a Justiça Federal, a CPMI apontou que Cid cometeu um crime ao permanecer calado. A avaliação é que ele extrapolou seu direito ao silêncio, a prever apenas a prerrogativa de não responder a perguntas que pudessem incriminá-lo.
A comissão também acionou o Supremo Tribunal Federal, a fim de que sejam “adotadas medidas adicionais cabíveis”.
Os advogados do Senado afirmam que Cid foi advertido pela presidência da CPMI sobre o alcance do habeas corpus. “Contudo, durante a oitiva o paciente se negou a responder todas as perguntas que lhe foram endereçadas pelos parlamentares, em acintoso abuso do direito ao silêncio e gravíssimo menoscabo com a sobredita decisão judicial”, sustentam.
O argumento é que a postura de Mauro Cid infringe a lei a dispor sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito e estabelecer como crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a CPI”.
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