Política

Oito ministros condenam Dirceu por corrupção

Ao fim do julgamento deste item, ministros foram unânimes para condenar Delúbio. Genoino recebeu só um voto pela absolvição

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O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira 10 o julgamento do item 6 do chamado “mensalão”. Nessa fase, os ministros julgaram a acusação de corrupção ativa feita pela Procuradoria Geral da República contra o ex-ministro da Casa Civil José Genoino, os ex-dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares e o núcleo publicitário do esquema.

Durante a sessão, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, e o decano Celso de Mello, seguiram o relator do processo, Joaquim Barbosa, e votaram também pela condenação de Dirceu e da cúpula petista. Com isso, o ex-ministro foi considerado culpado ao todo por oito dos dez ministros, enquanto o ex-presidente da legenda recebeu nove votos pela condenação. Delúbio Soares foi condenado por unanimidade, assim como os réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. O advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério, foi inocentado apenas por Lewandowski e Toffoli.

Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, foi absolvido por unanimidade, enquanto a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias só teve um voto pela condenação. A maioria considerou que ela teve um papel irrelevante no esquema.

Ao se pronunciar nesta quarta-feira, o presidente da Corte classificou o “projeto de poder” protagonizado pelos réus petistas como “continuísmo seco, raso”. “Um golpe, portanto”, sacramentou Ayres Britto.

Ele se justificou dizendo que o aplicador da lei não poderia fechar os olhos para as “vísceras criminais” expostas no julgamento. Segundo ele, o Ministério Público e o relator conseguiram mostrar como os réus do núcleo político gravitavam pelo núcleo financeiro (as fraudes bancárias) e operacional (Marcos Valério e suas empresas) do esquema. “A autópsia no plano material vinculou a autoria clara, insofismável, dos respectivos agentes”, disse.

“Encontro de modo claro os signos de incriminação (dos réus)”, completou. Ayres Britto lembrou, por exemplo, que Dirceu foi, durante os 13 meses em que esteve no governo, o responsável por articular o apoio de partidos aliados no Congresso ao governo. Lembrou também que Marcos Valério, já condenado, frequentava reuniões do PT e até pagou débitos do partido.

O ministro destacou que as coligações partidárias fazem parte da natureza política, desde que não sejam “feitas com valores”. “Esses acordos não podem ser objeto de estranhamento ou de crítica. Eles servem para assegurar a governabilidade. O que é estranhável, nesse caso, é quando as alianças são feitas com valores”, disse.

O ministro citou ainda um trecho do poema O Girassol, de Manoel de Barros, para afirmar que um partido não pode se apropriar de outro. “ ‘Um girassol se apropriou de Deus: foi em Van Gogh’. Aqui é o oposto, um partido não pode se apropriar de outro na base da propina. É estranhável, catastrófico.”

Para Ayres Britto, o “parlamentar, nessa medida, trai o povo inteiro, porque trai o mandato parlamentar”, pois atua de forma diferente de sua ideologia partidária ao votar baseado no recebimento de propina. “É simplesmente o parlamentar corrompido renunciar, abdicar do seu dever de fiscalizar, de controlar, de acompanhar os atos do Poder Executivo”, analisou.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, optou por fazer um voto conceitual, sem citar réu por réu. Assim como em outros votos proferidos por ele no julgamento, o decano foi duro em relação aos réus: “Para constrangimento dos cidadãos honestos deste país, há políticos que corrompem, eles próprios, o poder do Estado, exercendo sobre ele, como atestam as provas deste processo, ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente”.

O ministro também dedicou grande parte de seu voto para falar sobre os rumos teóricos do julgamento. Ele descartou a tese de que o STF esteja mudando a interpretação usual das leis para prejudicar alguns réus que têm influência política ou para punir a atividade político-partidária.

“Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental, não só dispunham do poder de determinar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se de força, prestígio e poder sobre o aparelho governamental e o aparato partidário”.

O ministro disse ainda que os indícios devem ser considerados quando se complementam, mesmo que não haja prova cabal contra determinado réu. “Há elementos probatórios, não importa se indiciários, ainda mais se são indícios convergentes, que se harmonizam entre si e não se repelem e não se desautorizam mutuamente”.

Lavagem de dinheiro. Após a fala de Ayres Britto, o Supremo iniciou o julgamento do item que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL (atual PR) na ação penal. Até o momento, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, deu apenas um voto, pela absolvição de Anita Leocádia por falta de provas. Anita era assessora do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) na época dos fatos. O julgamento terá continuidade na sessão de quinta-feira 11.

Serão julgados também os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu chefe de gabinete José Luiz Alves.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Anita Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de R$ 820 mil. Já João Magno recebeu R$ 360 mil do publicitário Marcos Valério.

Ainda segundo o MPF, Professor Luizinho recebeu, do esquema operado por Marcos Valério, a quantia de 20 mil reais e o ex-ministro dos Transportes, 1 milhão de reais.

 

Confira como ficou o placar final do Capítulo 6, no item de compra de apoio parlamentar:

1) José Dirceu: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

2) José Genoino: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

3) Delúbio Soares: 10 votos pela condenação

4) Anderson Adauto: 10 votos pela absolvição

5) Marcos Valério: 10 votos pela condenação

6) Ramon Hollerbach: 10 votos pela condenação

7) Cristiano Paz: 10 votos pela condenação

8) Rogério Tolentino: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

9) Simone Vasconcelos: 10 votos pela condenação

10) Geiza Dias: 9 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)

 

Acompanhe a cobertura do ‘mensalão’

 

Os personagens:

Leia mais sobre o ‘mensalão’:

 

*Com informações da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira 10 o julgamento do item 6 do chamado “mensalão”. Nessa fase, os ministros julgaram a acusação de corrupção ativa feita pela Procuradoria Geral da República contra o ex-ministro da Casa Civil José Genoino, os ex-dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares e o núcleo publicitário do esquema.

Durante a sessão, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, e o decano Celso de Mello, seguiram o relator do processo, Joaquim Barbosa, e votaram também pela condenação de Dirceu e da cúpula petista. Com isso, o ex-ministro foi considerado culpado ao todo por oito dos dez ministros, enquanto o ex-presidente da legenda recebeu nove votos pela condenação. Delúbio Soares foi condenado por unanimidade, assim como os réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. O advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério, foi inocentado apenas por Lewandowski e Toffoli.

Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, foi absolvido por unanimidade, enquanto a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias só teve um voto pela condenação. A maioria considerou que ela teve um papel irrelevante no esquema.

Ao se pronunciar nesta quarta-feira, o presidente da Corte classificou o “projeto de poder” protagonizado pelos réus petistas como “continuísmo seco, raso”. “Um golpe, portanto”, sacramentou Ayres Britto.

Ele se justificou dizendo que o aplicador da lei não poderia fechar os olhos para as “vísceras criminais” expostas no julgamento. Segundo ele, o Ministério Público e o relator conseguiram mostrar como os réus do núcleo político gravitavam pelo núcleo financeiro (as fraudes bancárias) e operacional (Marcos Valério e suas empresas) do esquema. “A autópsia no plano material vinculou a autoria clara, insofismável, dos respectivos agentes”, disse.

“Encontro de modo claro os signos de incriminação (dos réus)”, completou. Ayres Britto lembrou, por exemplo, que Dirceu foi, durante os 13 meses em que esteve no governo, o responsável por articular o apoio de partidos aliados no Congresso ao governo. Lembrou também que Marcos Valério, já condenado, frequentava reuniões do PT e até pagou débitos do partido.

O ministro destacou que as coligações partidárias fazem parte da natureza política, desde que não sejam “feitas com valores”. “Esses acordos não podem ser objeto de estranhamento ou de crítica. Eles servem para assegurar a governabilidade. O que é estranhável, nesse caso, é quando as alianças são feitas com valores”, disse.

O ministro citou ainda um trecho do poema O Girassol, de Manoel de Barros, para afirmar que um partido não pode se apropriar de outro. “ ‘Um girassol se apropriou de Deus: foi em Van Gogh’. Aqui é o oposto, um partido não pode se apropriar de outro na base da propina. É estranhável, catastrófico.”

Para Ayres Britto, o “parlamentar, nessa medida, trai o povo inteiro, porque trai o mandato parlamentar”, pois atua de forma diferente de sua ideologia partidária ao votar baseado no recebimento de propina. “É simplesmente o parlamentar corrompido renunciar, abdicar do seu dever de fiscalizar, de controlar, de acompanhar os atos do Poder Executivo”, analisou.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, optou por fazer um voto conceitual, sem citar réu por réu. Assim como em outros votos proferidos por ele no julgamento, o decano foi duro em relação aos réus: “Para constrangimento dos cidadãos honestos deste país, há políticos que corrompem, eles próprios, o poder do Estado, exercendo sobre ele, como atestam as provas deste processo, ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente”.

O ministro também dedicou grande parte de seu voto para falar sobre os rumos teóricos do julgamento. Ele descartou a tese de que o STF esteja mudando a interpretação usual das leis para prejudicar alguns réus que têm influência política ou para punir a atividade político-partidária.

“Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental, não só dispunham do poder de determinar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se de força, prestígio e poder sobre o aparelho governamental e o aparato partidário”.

O ministro disse ainda que os indícios devem ser considerados quando se complementam, mesmo que não haja prova cabal contra determinado réu. “Há elementos probatórios, não importa se indiciários, ainda mais se são indícios convergentes, que se harmonizam entre si e não se repelem e não se desautorizam mutuamente”.

Lavagem de dinheiro. Após a fala de Ayres Britto, o Supremo iniciou o julgamento do item que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL (atual PR) na ação penal. Até o momento, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, deu apenas um voto, pela absolvição de Anita Leocádia por falta de provas. Anita era assessora do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) na época dos fatos. O julgamento terá continuidade na sessão de quinta-feira 11.

Serão julgados também os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu chefe de gabinete José Luiz Alves.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Rocha, valendo-se da intermediação dos então assessores Anita Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de R$ 820 mil. Já João Magno recebeu R$ 360 mil do publicitário Marcos Valério.

Ainda segundo o MPF, Professor Luizinho recebeu, do esquema operado por Marcos Valério, a quantia de 20 mil reais e o ex-ministro dos Transportes, 1 milhão de reais.

 

Confira como ficou o placar final do Capítulo 6, no item de compra de apoio parlamentar:

1) José Dirceu: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

2) José Genoino: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

3) Delúbio Soares: 10 votos pela condenação

4) Anderson Adauto: 10 votos pela absolvição

5) Marcos Valério: 10 votos pela condenação

6) Ramon Hollerbach: 10 votos pela condenação

7) Cristiano Paz: 10 votos pela condenação

8) Rogério Tolentino: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

9) Simone Vasconcelos: 10 votos pela condenação

10) Geiza Dias: 9 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)

 

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