Política

OAS terá que devolver a Lula valor pago por apartamento no Guarujá

Justiça determinou que 66% do valor pago seja devolvido aos herdeiros de Marisa Letícia — o equivalente a 200 mil reais

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A Justiça determinou, nesta quinta-feira 25, que a OAS e o Bancoop devem restituir parte dos valores pagos pela falecida primeira-dama Maria Letícia por um imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá, pivô do caso que motivou a primeira condenação do ex-presidente.

A decisão é do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. O magistrado determinou que 66% do valor pago seja devolvido aos herdeiros da primeira-dama — o equivalente a 200 mil reais em valores atuais, acrescido de juros.

Em 2005, Marisa adquiriu uma cota na Bancoop que dava direito a um apartamento de três quartos e 80 metros em um condomínio que seria construído no Guarujá. A ex-primeira dama pagou por uma entrada de 20 mil reais e outras parcelas antes que a obra fosse transferida para a OAS em 2009, depois que a cooperativa alegou problemas financeiros.

A sentença atendeu parcialmente um pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados alegam que o repasse do empreendimento deu duas opções aos cooperados: pedir o dinheiro de volta ou adquirir uma unidade com a OAS, utilizando o valor já pago à cooperativa como parte do pagamento. Marisa não compareceu às reuniões e não atendeu o prazo de trinta dias, pedindo a devolução do dinheiro em 2015.

Na sentença que condenou o ex-presidente, o então juiz Sergio Moro sustenta que a OAS deu o apartamento aos Lula da Silva em troca de vantagens supostamente obtidas em contratos com a Petrobras.

Em nota, a defesa do ex-presidente declara que a decisão ajuda a esclarecer que Lula e seus familiares ‘jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa’ e que, ao contrário do lavrado por Moro na sentença, os Lula da Silva “são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.”

“Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-presidente até o momento.”

Leia a decisão judicial na íntegra.

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