Política

O triunfo da mequetrefe

Nem os discursos do ex-ministro da Justiça atingiram tão fortemente a convicção dos ministros do Supremo

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Assistir às sessões de julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal tornou-se uma grande diversão, mesmo para os não iniciados em Direito como eu. Em meio a tantos “data vênias” e tantas outras expressões em latim, surgem falas em inglês, italiano e até em alemão, ainda que o ministro que o faz possa estar lendo o cardápio de um restaurante alemão e zoando com a cara de todos nós. “Segundo a teoria Esbein-kassler-choucrote, o réu tem o direito de fechar a boca”. É um show!

Mas eis que no meio de quase 40 réus, defendidos pelos mais respeitados – e caros – causídicos do país, surge uma moça absolvida pela corte. A tese da acusação desmoronou quando, na sustentação oral feita pelo advogado, sobreveio a palavra “mequetrefe”. A partir daí, não teve para ninguém. Nem os discursos do ex-ministro da Justiça, hoje, na condição de advogado de réus importantes, foram tão longe e atingiram tão fortemente a convicção dos nossos ministros do Supremo. É o triunfo da “Teoria da Mequetrefe” que, no futuro, será citada em todos os manuais de Direito, como jurisprudência pacífica da nossa mais alta corte. Se for mequetrefe, tá salva de qualquer imputação. E nem preciso colocar uma nota de rodapé explicando o que é imputação. O brasileiro sabe bem o que é isso. A gente fala isso quando está nervoso.

Outra coisa hilária é a tentativa do revisor do processo de aparecer mais do que o relator. Faz questão de revisar até pensamento e me fez lembrar do filme O Grande Ditador, de Charles Chaplin, numa cena em que um dos ditadores se esforça para ficar num plano mais alto que o outro. Se fossem ministras, usariam aqueles sapatos com saltões de 20 cm, mas isso faz mal para a coluna…

Brincadeiras à parte – e com as devidas traduções para vernáculo acessível pelos mortais – o STF está fazendo um belo trabalho ao demonstrar, por exemplo, firmeza contra crimes “transnacionais”, como disse um dos ministros ao tratar do crime de lavagem de dinheiro.

Não percamos os próximos capítulos da semana que vem.

Mas, antes de encerrar, não poderia deixar de confessar o prazer maldoso que este velho jornalista tem ao perceber certos tropeços durante falas improvisadas de alguns dos nossos supremos ministros. Para ser preciso, do mais novinho. Data vênia, nem sempre o emprego do pronome relativo tem respeitado a norma culta da língua.

Assistir às sessões de julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal tornou-se uma grande diversão, mesmo para os não iniciados em Direito como eu. Em meio a tantos “data vênias” e tantas outras expressões em latim, surgem falas em inglês, italiano e até em alemão, ainda que o ministro que o faz possa estar lendo o cardápio de um restaurante alemão e zoando com a cara de todos nós. “Segundo a teoria Esbein-kassler-choucrote, o réu tem o direito de fechar a boca”. É um show!

Mas eis que no meio de quase 40 réus, defendidos pelos mais respeitados – e caros – causídicos do país, surge uma moça absolvida pela corte. A tese da acusação desmoronou quando, na sustentação oral feita pelo advogado, sobreveio a palavra “mequetrefe”. A partir daí, não teve para ninguém. Nem os discursos do ex-ministro da Justiça, hoje, na condição de advogado de réus importantes, foram tão longe e atingiram tão fortemente a convicção dos nossos ministros do Supremo. É o triunfo da “Teoria da Mequetrefe” que, no futuro, será citada em todos os manuais de Direito, como jurisprudência pacífica da nossa mais alta corte. Se for mequetrefe, tá salva de qualquer imputação. E nem preciso colocar uma nota de rodapé explicando o que é imputação. O brasileiro sabe bem o que é isso. A gente fala isso quando está nervoso.

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