Política

O que muda com a versão revisada da PEC da Segurança Pública

O texto atualizado acolheu a sugestão dos governadores, e passará ainda pela Casa Civil e o Congresso

O que muda com a versão revisada da PEC da Segurança Pública
O que muda com a versão revisada da PEC da Segurança Pública
O ministro da Justiça Ricardo Lewandowski. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira uma versão atualizada da PEC da Segurança Pública, texto apresentado aos governadores no ano passado que prevê mudanças na política de segurança pública com objetivo de ampliar o combate ao crime organizado.

A primeira versão havia criticada por chefes dos Executivos estaduais, a exemplo dos bolsonaristas Jorginho Melo (Santa Catarina) e Ronaldo Caiado (Goiás), que viam ‘interferência indevida’ nas prerrogativas dos estados.

O novo texto agora segue para análise da Casa Civil, sob a batuta de Rui Costa (PT), que dará o aval para encaminhamento ao Congresso Nacional.

A pasta alterou trechos do projeto para afastar o temor de que as mudanças mexeriam na autonomia estadual. O artigo 21 da PEC, por exemplo, agora diz que as atribuições dadas à União não excluem as competências dos demais entes federados. Houve ainda a retirada da expressão “observância obrigatória” do artigo para reforçar que as polícias civis e militares seguem subordinadas aos governadores.

O texto atualizado acolheu a sugestão dos mandatários estaduais para incluir representantes da sociedade no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. O colegiado auxiliará na formulação da Política Nacional de Segurança Pública, que abrange o sistema penitenciário. A ideia de representação paritária no conselho, porém, será debatida depois por meio de lei ordinária.

Além disso, a PEC constitucionaliza os fundos nacionais de Segurança pública e Penitenciário. Com a nova versão, a proposta estabelece que os dois permanecerão distintos e os recursos serão compartilhados entre todos os entes federativos, sem possibilidade de contingenciamento. O objetivo é assegurar a previsibilidade e autonomia financeira aos estados e municípios.

Também houve revisão na competência das polícias federais. A Polícia Rodoviária Federal passará a se chamar Polícia Viária Federal e ficará responsável pelo policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. O texto, contudo, ressalta que a corporação não assumirá funções investigativas, que permanecem exclusivas da Polícia Federal e das polícias civis.

A PF, por sua vez, terá garantida a atuação em crimes ambientais, milícias e organizações criminosas de alcance interestadual ou internacional. A princípio, no texto original, a proposta era que a PRF se transformasse na Polícia Ostensiva Federal, mas acabou se adotando outro nome.

“Para dirimir dúvidas sobre a ampliação das competências PRF, o ministro inseriu no anteprojeto que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”, justificou o ministério.

Outro destaque é a criação de órgãos de correição autônomos, responsáveis por investigar condutas funcionais de profissionais de segurança pública e defesa social. A proposta também prevê ouvidorias públicas independentes nos três níveis federativos, destinadas a receber denúncias, elogios e sugestões.

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