Política

O que diz a regra do governo sobre trabalho no feriado, que pode ser derrubada pela Câmara

Normativa exige acordos coletivos para abertura de pontos de comércio em feriados, mas enfrenta resistência

O que diz a regra do governo sobre trabalho no feriado, que pode ser derrubada pela Câmara
O que diz a regra do governo sobre trabalho no feriado, que pode ser derrubada pela Câmara
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante encontro com dirigentes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

A Câmara dos Deputados se reúne nesta segunda-feira 16 para decidir sobre a revogação da medida governamental que estabeleceu novas regras para o funcionamento do comércio durante feriados nacionais. 

A nova regra, que está prevista para entrar em vigor em julho, exige acordos coletivos entre representantes dos trabalhadores e empresários para permitir a abertura de estabelecimentos como supermercados, farmácias e concessionárias em feriados.

Assinada ainda em 2023, a normativa enfrentou resistência parlamentar desde sua publicação. Diante das críticas, o Planalto adiou sua vigência para julho de 2025, mas sinalizou que está  disposto a negociar. Na prática, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo pretende prorrogar até que se chegue a um acordo com setores insatisfeitos com a normativa.

A regulamentação atual modifica parcialmente as diretrizes estabelecidas durante o governo Jair Bolsonaro (PL), quando foi dispensada a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento comercial em feriados. A nova regra restringe essa flexibilidade para apenas doze categorias específicas do setor comercial, mantendo inalteradas as regras para mais de cem outras atividades econômicas.

O descumprimento das regras, caso entrem em vigor, pode resultar em sanções administrativas e multas para os empregadores.

Setores como hotelaria, construção civil, telecomunicações, indústria e serviços essenciais continuam autorizados a operar normalmente em feriados, independentemente de acordos coletivos.

Não há mudanças no pagamento aos funcionários que trabalham em feriados, ficando mantendo a regra que determina que o trabalho realizado nessas datas deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga em dia útil da semana.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo