Economia
O que acontece após o STF reconhecer omissão do Congresso na taxação de grandes fortunas
A decisão da Corte não fixa um prazo para o Parlamento editar uma lei complementar
A maioria do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira 6 haver omissão do Congresso Nacional por não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas. O próximo passo será a redação do acórdão do julgamento por Cristiano Zanin, por ter sido o primeiro ministro a seguir o voto do relator original, Marco Aurélio Mello (hoje aposentado).
A decisão da Corte, porém, não fixa um prazo para o Parlamento editar uma lei complementar nesse sentido.
“O Estado brasileiro está se esforçando para discutir e aplicar o melhor modelo desse tributo”, disse Zanin. “Por isso, deixo de fixar prazo, acompanhando o relator, mas por fundamento diferente.”
Seguiram esse entendimento os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Flávio Dino divergiu parcialmente e propôs um prazo de 24 meses para o Congresso elaborar a lei complementar. Segundo ele, a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, por afrontar o princípio da capacidade contributiva e manter um sistema tributário desproporcional.
A divergência completa ficou a cargo de Luiz Fux, ao votar por rejeitar a ação sob o argumento de que não há omissão. André Mendonça não participou do julgamento por ser o sucessor de Marco Aurélio, enquanto Edson Fachin e Gilmar Mendes justificaram a ausência na sessão.
O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal estabelece que cabe à União instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, “nos termos de lei complementar”. Ao acionar o STF, o PSOL argumentou que, mais de três décadas após a promulgação da Carta Magna, esse dispositivo “permanece letra morta”, exatamente por falta da lei complementar.
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