Política

O protagonismo do STF e o silêncio dos demais Poderes

O Supremo fez história em poucos meses. E isso contrasta com a lógica de um Estado construído em séculos de acúmulos elitistas

Foto: Luliexperiment/Flickr
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Por Marlise Matos

 

 

Sabemos todos que os ideais da Revolução Francesa – igualdade, liberdade e fraternidade – palavras de ordem da burguesia em ascensão, tornaram-se, a partir do final do século XVIII, extensões dos chamados direitos humanos.

Estes, produzidos pelo capitalismo como um objeto natural, tornaram-se sinônimos de direitos inalienáveis da “essência” do homem (depois, bem depois, também se lembraram das mulheres, dos negros, das crianças etc.).

E de lá para cá ampliamos, renovamos, reinventamos essa forma de compreensão na direção de uma sensibilidade que concebe direitos humanos como integrais, interdependentes, multiculturais e indivisíveis.

Mas também se avançou significativamente na chave da compreensão de que direito, quaisquer que sejam, não são dados pela natureza. São conquistas políticas.

Os direitos humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependente, dinâmica, processual e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais. Consagra-se, desse modo, a visão integral e inclusivamente democrática e cidadã dos direitos humanos. Estes correspondem igualmente a certo estado da sociedade. Antes de serem inscritos numa Constituição ou num texto jurídico, anunciam-se sob a forma de movimentos sociais, de lutas políticas fragmentadas, de tensões históricas, de tendência insensível às mentalidades aferradas às dimensões “tradicionalizadas”, mas forçando sempre para uma tentativa (nem sempre bem sucedida) de caminhar para outras maneiras de se sentir e se pensar o devir humanidade.

 

O Direito e sua conformação na forma de um Estado constituído por diferentes Poderes passaram, na modernidade, a ser os meios fundamentais para a legitimação dos direitos humanos, baseados, sobretudo, num conceito abstrato de soberania popular (e nas qualidades democráticas do regime). As ordens jurídicas modernas se construíram essencialmente sobre direitos subjetivos, sobre liberdades subjetivas e positivas (em contraposição às formas tradicionais onde as liberdades eram negativas – era permitido tudo aquilo que não era proibido). Assim é que o Estado deve (ria) ser o garantidor de: (a) uma positivação jurídica – criar e manter o cumprimento das Leis na forma dos direitos/deveres; (b) uma execução judicial fática – referindo-se a uma legitimidade dessas regras que as tornem a todo momento possível o seu cumprimento por “respeito diante da lei”.

Mas em nosso país, exatamente o que é o que se cunhou/estabeleceu como sendo “popular” para ser tratado como “soberano”? Mulheres? Negro/as? Crianças? Trabalhadores/as? Homossexuais? Travestis? Deficientes físicos?

O princípio da soberania popular – da igualdade de todos/as – fixa procedimentos que, por sua vez, fundamentam a expectativa de resultados legítimos com base nas suas qualidades democráticas e daquilo que se incluiu, finalmente, dentro dos direitos de cidadania. O Estado deve (ria) oferecer meios de proteção igualitária a todas as autonomias privadas e civis de cada indivíduo (e não apenas de algumas delas).

Sabemos que toda e qualquer estatística sobre desigualdades sociais neste país são a evidência científico-empírica disso, que os “incluídos” nos direitos humanos, nos direitos de cidadania não constituem exatamente a grande massa de “populares” do Brasil. Pelo contrário: os “incluídos” têm sexo (masculino), raça/cor (branca), sexualidade (heterossexual), renda (média e alta), escolaridade (superior) e por ai vai.

Ao atender com sua proteção – legal e jurídica – apenas a alguns (e não a todos/as), o Estado brasileiro está falhando.  Pior: o Estado que temos permanece é uma máquina de produção sistêmica de exclusão e invisibilidade social e política. O Estado (e as formalizações jurídicas e científicas que o sustentam) são corresponsáveis por tornar invisíveis e silenciadas inúmeras, diversas, demandas contemporâneas por cidadania ou, dito de uma forma mais conhecida teoricamente, demandas contemporâneas por reconhecimento das diferenças e das especificidades.

Experimentamos ainda um contexto conservador (ao mesmo tempo teórico e político) que não quer enxergar nessa pluralidade reivindicatória contemporânea o alargamento da própria democracia – preferindo enxergá-las como “ameaças à governabilidade”, por exemplo.

As lutas sociais por reconhecimento material, simbólico-cultural e político são as expressões máximas dos direitos em gestação, são potencialidades democráticas e democratizantes, mas que subalternizadas, oprimidas, silenciadas não cumprem seu potencial emancipatório e libertador. Como silenciamos? Segundo Iris Young (1990) podemos elencar cinco faces do processo secular de opressão vivido pelos grupos qualitativamente minoritários e/ou subalternos: a exploração, a marginalização, o desempoderamento, o imperialismo cultural e, finalmente, a própria vivência da violência. Todas elas são violações sistemáticas dos direitos humanos e todas incapacitam seres humanos. Como assim? Experimentar situações de violência e de violação (real/material ou simbólica e política) pode incapacitar os seres humanos para tornarem-se, eles/as mesmos/as, protagonistas e sujeitos autônomos de sua própria história e também pode incapacitar gestores e/ou agentes do Estado ou das ciências a deixar de enxergar a necessidade urgente de reversão deste quadro.

A opressão, expressa na violência de gênero e racial, por exemplo, pode operar como um incapacitante para as mulheres e negros, sejam adultos ou crianças. Além de violar profundamente os direitos humanos, gera também a experimentação, na carne, de uma “cidadania de segunda classe”.

A violência representa uma ruptura com a barreira/limite da existência única e individualizada em nome da opressão, subalternização, dominação de gênero e racial.

Frequentemente doutrinados/as a se sentirem culpadas/os da violência da qual são, na verdade, vítimas e colocadas/os numa posição de inferioridade e de subordinação, uma grande parte desses “vulneráveis” no Brasil ainda incorpora este papel como sendo um componente quase “natural” e inerente às diferenças que carregam consigo, fazendo assim parte distorcida das engrenagens que se incumbem de perpetuar a possibilidade do exercício arbitrário da violência e da dominação.

E o frequente confinamento dessas violências, seja no âmbito privado, seja no silêncio social e estatal sobre elas são igualmente incapacitadores de mulheres e homens, adultos ou crianças. É preciso que sejamos capazes de impedir que isso realmente continue a acontecer em nosso país. Uma das estratégias possíveis é a de agir por dentro do Estado – para finalmente (re) democratizá-lo e enfatizar o devir democracia.

Para isso alguns seres pensantes criaram as ações afirmativas. Estas podem ser consideradas políticas públicas específicas voltadas para determinados grupos que sofrem com diferentes formas de discriminação (ex. de raça, gênero, nacionalidade etc.). São medidas de caráter temporário que visam preparar, reparar, estimular e promover a ampliação da participação de tais grupos discriminados nos diversos setores da vida social (na educação, no mercado de trabalho, nos meios de comunicação etc.). Elas visam à “verdadeira” igualdade de oportunidades e também pretendem reparar direitos que outrora foram/são sistemática e historicamente violados.

Assim, tais medidas têm uma variabilidade gigantesca de possibilidades, formatos e resultados. Elas podem: concretizar a igualdade de oportunidades; transformar cultural, psicológica e pedagogicamente; implantar o pluralismo e a diversidade de representatividade dos grupos “minoritários”; eliminar barreiras artificiais e invisíveis que emperram os avanços dessas populações; possibilitar a emergência das personalidades emblemáticas, exemplos vivos da mobilidade social ascendentes para as gerações mais jovens; aumentar a qualificação; promover melhoria de acesso ao mercado de trabalho; apoiar empresas e outros atores sociais que promovam a diversidade; garantir visibilidade e participação nos distintos meios de comunicação, entre muitos outros efeitos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao pacificar a constitucionalidade das cotas raciais para acesso às universidades públicas, deu sua resposta pública (e democratizadora) a esse segmento que compõe a maior parte da população brasileira. Neste caso, nem sequer foi uma decisão para uma “minoria” em termos quantitativos. E, destaque-se apenas que recentemente o mesmo STF: (a) pacificou e garantiu a condição de constitucionalidade para a Lei Maria da Penha, assim como aprovou o aborto em caso de fetos anencéfalos – democratizando esferas importantes, e finalmente politizadas, da vida das mulheres; (b) reconheceu juridicamente as parcerias homoafetivas, escutando o grito democrático das brasileiras e dos brasileiros que, decididos por subverter ou reiventar o amor das amarras heteronormativas, lutaram/lutam por sua condição indisputável de igualdade na cidadania deste país; e (c) além de te reconhecido o direito constitucional ao acesso à educação de nível superior para a população negra brasileira, acatando as cotas raciais e sociais (com instrumentos claros de ações afirmativas).

E isso foi feito em apenas alguns poucos meses. O STF fez diferença histórica e política na história brasileira em meses. E isso contrasta certamente com a lógica de um Estado construído em séculos e séculos de acúmulos elitistas e elitizados com caráter patrimonial, patriarcal, racista e homofóbico e muitos outros “ismos” que poderia elencar aqui.

Estas são decisões verdadeiramente históricas pelo caráter político-emancipatório que trazem.

Ainda que tais decisões não signifiquem o todo da vitória que merecemos, nós os subalternos, ainda que as mais diversas ordens de violências e de violações não desapareçam pelo toque de mágica do que foi decidido pelo STF, trata-se de assinalar – e em alto e em bom som – uma mensagem alvissareira de mais respeito, de mais efetivação de direitos humanos, de mais inclusão cidadã e de mais dignidade e solidariedade para com aqueles e aquelas que, em nome do amor, da sobrevivência, da dignidade, da liberdade e da sua subversão, ganharam mais uma nessa disputa perversa e desigual de buscar cidadania em nosso país.

Quem sabe essa mensagem comece a ecoar também nos ouvidos moucos e cínicos dos demais espaços do Poder Judiciário, do Legislativo e do Executivo no Brasil. Quem sabe?! Eu vivi para ver e vou comemorar!

 

Por Marlise Matos

 

 

Sabemos todos que os ideais da Revolução Francesa – igualdade, liberdade e fraternidade – palavras de ordem da burguesia em ascensão, tornaram-se, a partir do final do século XVIII, extensões dos chamados direitos humanos.

Estes, produzidos pelo capitalismo como um objeto natural, tornaram-se sinônimos de direitos inalienáveis da “essência” do homem (depois, bem depois, também se lembraram das mulheres, dos negros, das crianças etc.).

E de lá para cá ampliamos, renovamos, reinventamos essa forma de compreensão na direção de uma sensibilidade que concebe direitos humanos como integrais, interdependentes, multiculturais e indivisíveis.

Mas também se avançou significativamente na chave da compreensão de que direito, quaisquer que sejam, não são dados pela natureza. São conquistas políticas.

Os direitos humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependente, dinâmica, processual e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais. Consagra-se, desse modo, a visão integral e inclusivamente democrática e cidadã dos direitos humanos. Estes correspondem igualmente a certo estado da sociedade. Antes de serem inscritos numa Constituição ou num texto jurídico, anunciam-se sob a forma de movimentos sociais, de lutas políticas fragmentadas, de tensões históricas, de tendência insensível às mentalidades aferradas às dimensões “tradicionalizadas”, mas forçando sempre para uma tentativa (nem sempre bem sucedida) de caminhar para outras maneiras de se sentir e se pensar o devir humanidade.

 

O Direito e sua conformação na forma de um Estado constituído por diferentes Poderes passaram, na modernidade, a ser os meios fundamentais para a legitimação dos direitos humanos, baseados, sobretudo, num conceito abstrato de soberania popular (e nas qualidades democráticas do regime). As ordens jurídicas modernas se construíram essencialmente sobre direitos subjetivos, sobre liberdades subjetivas e positivas (em contraposição às formas tradicionais onde as liberdades eram negativas – era permitido tudo aquilo que não era proibido). Assim é que o Estado deve (ria) ser o garantidor de: (a) uma positivação jurídica – criar e manter o cumprimento das Leis na forma dos direitos/deveres; (b) uma execução judicial fática – referindo-se a uma legitimidade dessas regras que as tornem a todo momento possível o seu cumprimento por “respeito diante da lei”.

Mas em nosso país, exatamente o que é o que se cunhou/estabeleceu como sendo “popular” para ser tratado como “soberano”? Mulheres? Negro/as? Crianças? Trabalhadores/as? Homossexuais? Travestis? Deficientes físicos?

O princípio da soberania popular – da igualdade de todos/as – fixa procedimentos que, por sua vez, fundamentam a expectativa de resultados legítimos com base nas suas qualidades democráticas e daquilo que se incluiu, finalmente, dentro dos direitos de cidadania. O Estado deve (ria) oferecer meios de proteção igualitária a todas as autonomias privadas e civis de cada indivíduo (e não apenas de algumas delas).

Sabemos que toda e qualquer estatística sobre desigualdades sociais neste país são a evidência científico-empírica disso, que os “incluídos” nos direitos humanos, nos direitos de cidadania não constituem exatamente a grande massa de “populares” do Brasil. Pelo contrário: os “incluídos” têm sexo (masculino), raça/cor (branca), sexualidade (heterossexual), renda (média e alta), escolaridade (superior) e por ai vai.

Ao atender com sua proteção – legal e jurídica – apenas a alguns (e não a todos/as), o Estado brasileiro está falhando.  Pior: o Estado que temos permanece é uma máquina de produção sistêmica de exclusão e invisibilidade social e política. O Estado (e as formalizações jurídicas e científicas que o sustentam) são corresponsáveis por tornar invisíveis e silenciadas inúmeras, diversas, demandas contemporâneas por cidadania ou, dito de uma forma mais conhecida teoricamente, demandas contemporâneas por reconhecimento das diferenças e das especificidades.

Experimentamos ainda um contexto conservador (ao mesmo tempo teórico e político) que não quer enxergar nessa pluralidade reivindicatória contemporânea o alargamento da própria democracia – preferindo enxergá-las como “ameaças à governabilidade”, por exemplo.

As lutas sociais por reconhecimento material, simbólico-cultural e político são as expressões máximas dos direitos em gestação, são potencialidades democráticas e democratizantes, mas que subalternizadas, oprimidas, silenciadas não cumprem seu potencial emancipatório e libertador. Como silenciamos? Segundo Iris Young (1990) podemos elencar cinco faces do processo secular de opressão vivido pelos grupos qualitativamente minoritários e/ou subalternos: a exploração, a marginalização, o desempoderamento, o imperialismo cultural e, finalmente, a própria vivência da violência. Todas elas são violações sistemáticas dos direitos humanos e todas incapacitam seres humanos. Como assim? Experimentar situações de violência e de violação (real/material ou simbólica e política) pode incapacitar os seres humanos para tornarem-se, eles/as mesmos/as, protagonistas e sujeitos autônomos de sua própria história e também pode incapacitar gestores e/ou agentes do Estado ou das ciências a deixar de enxergar a necessidade urgente de reversão deste quadro.

A opressão, expressa na violência de gênero e racial, por exemplo, pode operar como um incapacitante para as mulheres e negros, sejam adultos ou crianças. Além de violar profundamente os direitos humanos, gera também a experimentação, na carne, de uma “cidadania de segunda classe”.

A violência representa uma ruptura com a barreira/limite da existência única e individualizada em nome da opressão, subalternização, dominação de gênero e racial.

Frequentemente doutrinados/as a se sentirem culpadas/os da violência da qual são, na verdade, vítimas e colocadas/os numa posição de inferioridade e de subordinação, uma grande parte desses “vulneráveis” no Brasil ainda incorpora este papel como sendo um componente quase “natural” e inerente às diferenças que carregam consigo, fazendo assim parte distorcida das engrenagens que se incumbem de perpetuar a possibilidade do exercício arbitrário da violência e da dominação.

E o frequente confinamento dessas violências, seja no âmbito privado, seja no silêncio social e estatal sobre elas são igualmente incapacitadores de mulheres e homens, adultos ou crianças. É preciso que sejamos capazes de impedir que isso realmente continue a acontecer em nosso país. Uma das estratégias possíveis é a de agir por dentro do Estado – para finalmente (re) democratizá-lo e enfatizar o devir democracia.

Para isso alguns seres pensantes criaram as ações afirmativas. Estas podem ser consideradas políticas públicas específicas voltadas para determinados grupos que sofrem com diferentes formas de discriminação (ex. de raça, gênero, nacionalidade etc.). São medidas de caráter temporário que visam preparar, reparar, estimular e promover a ampliação da participação de tais grupos discriminados nos diversos setores da vida social (na educação, no mercado de trabalho, nos meios de comunicação etc.). Elas visam à “verdadeira” igualdade de oportunidades e também pretendem reparar direitos que outrora foram/são sistemática e historicamente violados.

Assim, tais medidas têm uma variabilidade gigantesca de possibilidades, formatos e resultados. Elas podem: concretizar a igualdade de oportunidades; transformar cultural, psicológica e pedagogicamente; implantar o pluralismo e a diversidade de representatividade dos grupos “minoritários”; eliminar barreiras artificiais e invisíveis que emperram os avanços dessas populações; possibilitar a emergência das personalidades emblemáticas, exemplos vivos da mobilidade social ascendentes para as gerações mais jovens; aumentar a qualificação; promover melhoria de acesso ao mercado de trabalho; apoiar empresas e outros atores sociais que promovam a diversidade; garantir visibilidade e participação nos distintos meios de comunicação, entre muitos outros efeitos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao pacificar a constitucionalidade das cotas raciais para acesso às universidades públicas, deu sua resposta pública (e democratizadora) a esse segmento que compõe a maior parte da população brasileira. Neste caso, nem sequer foi uma decisão para uma “minoria” em termos quantitativos. E, destaque-se apenas que recentemente o mesmo STF: (a) pacificou e garantiu a condição de constitucionalidade para a Lei Maria da Penha, assim como aprovou o aborto em caso de fetos anencéfalos – democratizando esferas importantes, e finalmente politizadas, da vida das mulheres; (b) reconheceu juridicamente as parcerias homoafetivas, escutando o grito democrático das brasileiras e dos brasileiros que, decididos por subverter ou reiventar o amor das amarras heteronormativas, lutaram/lutam por sua condição indisputável de igualdade na cidadania deste país; e (c) além de te reconhecido o direito constitucional ao acesso à educação de nível superior para a população negra brasileira, acatando as cotas raciais e sociais (com instrumentos claros de ações afirmativas).

E isso foi feito em apenas alguns poucos meses. O STF fez diferença histórica e política na história brasileira em meses. E isso contrasta certamente com a lógica de um Estado construído em séculos e séculos de acúmulos elitistas e elitizados com caráter patrimonial, patriarcal, racista e homofóbico e muitos outros “ismos” que poderia elencar aqui.

Estas são decisões verdadeiramente históricas pelo caráter político-emancipatório que trazem.

Ainda que tais decisões não signifiquem o todo da vitória que merecemos, nós os subalternos, ainda que as mais diversas ordens de violências e de violações não desapareçam pelo toque de mágica do que foi decidido pelo STF, trata-se de assinalar – e em alto e em bom som – uma mensagem alvissareira de mais respeito, de mais efetivação de direitos humanos, de mais inclusão cidadã e de mais dignidade e solidariedade para com aqueles e aquelas que, em nome do amor, da sobrevivência, da dignidade, da liberdade e da sua subversão, ganharam mais uma nessa disputa perversa e desigual de buscar cidadania em nosso país.

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