O Plano Diretor e os caminhos para ir da casa para a cidade

Superar a lógica da política habitacional que prioriza a produção em larga escala de conjuntos mal localizados é um dos desafios da nova legislação

Diante da Câmara, o MTST exige a aprovação do Plano Diretor

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Morar com dignidade ainda não é uma opção para parcela expressiva da população da cidade mais rica do País, São Paulo. Esse é o anseio de grande parte a sociedade, acatado na proposta de revisão do Plano Diretor, que se aproxima da votação definitiva na Câmara Municipal de São Paulo.

Superar a lógica da política habitacional que prioriza a produção em larga escala de conjuntos mal localizados, homogêneos do ponto de vista da composição de renda, afastados dos locais de emprego e dos demais benefícios da vida na cidade, foi um dos desafios enfrentados no processo de elaboração do novo Plano Diretor.

O texto buscou atender a população de menor renda ou com renda média, a produção de moradias bem localizadas, a regularização sustentável das moradias existentes e a descentralização das oportunidades de emprego, com o objetivo de contribuir para reduzir os deslocamentos e melhorar a qualidade de vida nas cidades.

Estabelecer uma estratégia de democratização do acesso à terra urbanizada foi o primeiro passo. A reserva de terrenos vazios ou sem utilização adequada para a produção prioritária de habitação para a população de baixa renda foi ampliada dos atuais 17,2 km² para 37 km², ou seja, cresceu 115%. Essas áreas — agora classificadas como Zonas Especiais de Interesse Social — poderão ser adquiridas pela prefeitura mediante indenização ou vendidas livremente para iniciativa privada, desde que vinculadas ao atendimento das necessidades habitacionais da população.

Além disso, de forma inovadora, o plano destina 30% dos recursos públicos arrecadados na construção de empreendimentos imobiliários de padrão mais elevado para a compra dos terrenos para habitação social. A proposta permite começar por aqueles terrenos mais bem localizados, já integrados a uma rede de infraestrutura urbana e para o atendimento de famílias com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A cota de solidariedade, já testada em países desenvolvidos, prevê a destinação em grandes empreendimentos de, no mínimo, 10% do que for construído para a alta renda, para a comercialização de moradias para a população de baixa e média rendas, favorecendo o convívio democrático entre famílias com situações econômicas diferentes.


Também se reafirma a característica de equidade e justiça social que devem estar presente nos planos urbanísticos específicos, garantindo a segurança jurídica da posse e a destinação de ao menos 25% dos recursos arrecadados nas futuras operações urbanas para a solução dos problemas habitacionais. Essas medidas contribuirão para superar a lógica da expulsão das famílias pobres e de renda média que tradicionalmente moram nas áreas valorizadas da cidade.

O novo texto avança ainda na regulamentação de medidas que incentivem o cumprimento da função social da propriedade, ampliando a área de aplicação do IPTU progressivo no tempo, forçando que um terreno não fique ocioso ou subutilizado e que o proprietário o utilize apenas para especulação imobiliária

A administração pública poderá desenvolver ainda programas que viabilizem a moradia associada a programas de inclusão social, destinando o uso dos imóveis para locação social ou de moradia provisória, desvinculando o direito à moradia do direito à propriedade, reconhecendo o direito a viver na cidade, independentemente de sua condição social.

Entretanto, como toda lei, o novo Plano Diretor depende do absoluto engajamento dos diversos atores sociais responsáveis por sua aplicação. Administração pública, sociedade organizada, instituições privadas e todos os cidadãos comprometidos com a superação do caos urbano a que estamos submetidos novamente são chamados a protagonizar a mudança.

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